RESUMO DA NOTÍCIA:
- Anulação da reunião: A Justiça de Piracicaba anulou a reunião do Codepac realizada em 9 de agosto de 2024, devido à falta de transparência e à omissão no direito de participação pública.
- Irregularidades constatadas: A convocação foi feita com apenas nove dias de antecedência, violando o regimento interno. Além disso, pedidos formais de participação de cidadãos não foram respondidos pela presidência do Conselho.
- Impacto nas deliberações: Na reunião anulada, foram aprovadas pautas polêmicas, como a remoção de uma casa de barcos para a duplicação da avenida Alidor Pecorari, projeto já rejeitado pelo Condema.
- Determinações judiciais: O juiz determinou a realização de nova reunião, com respeito ao prazo regimental e garantia de participação pública, reforçando o princípio da transparência em decisões de interesse coletivo.
A Justiça de Piracicaba confirmou, em sentença publicada no dia 2 deste mês, a anulação da reunião do Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Cultural (Codepac), realizada no dia 9 de agosto de 2024. A decisão reafirma irregularidades apontadas por um grupo de cidadãos que ingressaram com ação judicial alegando falta de transparência na convocação e omissão no direito à participação pública.
O juiz Maurício Habice reconheceu que, embora a convocação da reunião tenha sido feita com apenas nove dias de antecedência, descumprindo o prazo mínimo de dez dias exigido pelo regimento interno, tal irregularidade não foi suficiente para invalidar o ato administrativo. No entanto, ele considerou que a negativa ou omissão da presidência do Codepac em responder aos pedidos formais de participação dos cidadãos violou o princípio constitucional da publicidade, além de comprometer os direitos regimentais dos interessados.
A reunião em questão, realizada a portas fechadas, aprovou pautas como a remoção da casa de barcos para viabilizar a duplicação da avenida Alidor Pecorari. O projeto, contudo, já havia recebido parecer contrário do Conselho de Defesa do Meio Ambiente (Condema). Além disso, os cidadãos relataram que pedidos formais de participação não foram atendidos em duas ocasiões consecutivas: nas reuniões de 26 de julho e 9 de agosto.
Com a confirmação da decisão, a Justiça determinou que a reunião seja refeita, garantindo a observância do prazo de convocação e o direito à participação dos interessados, como previsto no regimento interno do Codepac.
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