A Justiça de Americana rejeitou esta semana um pedido indulto feito pela defesa do ex-prefeito Diego de Nadai com base em um decreto presidencial de 2022. A decisão foi proferida em processo de execução de uma pena de três anos de serviços comunitários por dispensa ilegal de licitação e determina que o político preste 30 horas mensais de trabalho na Gama (Guarda Municipal de Americana).
A defesa do ex-prefeito alegou que ele tinha direito à extinção da pena com base no benefício concedido pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL). O pedido recebeu parecer contrário do Ministério Público.
A promotoria sustentou que o decreto de indulto previa, de forma taxativa, que condenados a penas restritivas de direito – como a prestação de serviços comunitários – não poderiam ser beneficiados.
O juiz responsável pela Vara de Execuções Penais de Americana, Wendel Lopes Barbosa de Souza, concordou com o MP. Ele também determinou que Diego faça o pagamento da multa imposta na sentença, no valor de R$ 6,6 mil.
O advogado Paulo Henrique de Moraes Sarmento, responsável pela defesa do ex-prefeito, afirmou ao Giro19 que pretende recorrer da decisão.
Dispensa ilegal
No processo que deu origem à condenação, Diego de Nadai foi considerado culpado pelo crime de dispensa irregular de licitação na contratação de empresas para o fornecimento de combustíveis para a prefeitura.
Os contratos irregulares foram firmados depois que uma empresa contratada por licitação interrompeu o fornecimento devido a atrasos de pagamento pela administração municipal.
Indulto ‘funcionou’ em outro processo
O indulto concedido por Bolsonaro impediu que Diego cumprisse uma pena de prisão em regime semiaberto, aquele em que o condenado deixa a penitenciária durante o dia para trabalhar e precisa retornar à noite e nos finais de semana.
No processo, que tratou da quebra da ordem cronológica de pagamentos da prefeitura, ele foi condenado a três anos e quatro meses de prisão.
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