Justiça manda Diego De Nadai prestar serviços comunitários na Gama

Condenado por dispensa ilegal de licitação, Diego de Nadai terá de trabalhar durante 30 horas mensais, por três anos

Por Da Redação

Ex-prefeito vai cumprir pena de prestação de serviços comunitários na Gama

A Justiça de Americana rejeitou esta semana um pedido indulto feito pela defesa do ex-prefeito Diego de Nadai com base em um decreto presidencial de 2022. A decisão foi proferida em processo de execução de uma pena de três anos de serviços comunitários por dispensa ilegal de licitação e determina que o político preste 30 horas mensais de trabalho na Gama (Guarda Municipal de Americana).

A defesa do ex-prefeito alegou que ele tinha direito à extinção da pena com base no benefício concedido pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL). O pedido recebeu parecer contrário do Ministério Público.

A promotoria sustentou que o decreto de indulto previa, de forma taxativa, que condenados a penas restritivas de direito – como a prestação de serviços comunitários – não poderiam ser beneficiados.

O juiz responsável pela Vara de Execuções Penais de Americana, Wendel Lopes Barbosa de Souza, concordou com o MP. Ele também determinou que Diego faça o pagamento da multa imposta na sentença, no valor de R$ 6,6 mil.

O advogado Paulo Henrique de Moraes Sarmento, responsável pela defesa do ex-prefeito, afirmou ao Giro19 que pretende recorrer da decisão.

Dispensa ilegal

No processo que deu origem à condenação, Diego de Nadai foi considerado culpado pelo crime de dispensa irregular de licitação na contratação de empresas para o fornecimento de combustíveis para a prefeitura.

Os contratos irregulares foram firmados depois que uma empresa contratada por licitação interrompeu o fornecimento devido a atrasos de pagamento pela administração municipal.

Indulto ‘funcionou’ em outro processo

O indulto concedido por Bolsonaro impediu que Diego cumprisse uma pena de prisão em regime semiaberto, aquele em que o condenado deixa a penitenciária durante o dia para trabalhar e precisa retornar à noite e nos finais de semana.

No processo, que tratou da quebra da ordem cronológica de pagamentos da prefeitura, ele foi condenado a três anos e quatro meses de prisão.