O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou esta semana um pedido do ex-prefeito de Americana Diego De Nadai (sem partido) para substituir, por um pagamento em dinheiro, a pena de três anos em serviços comunitários imposta a ele pelo crime de dispensa irregular de licitação. A Vara de Execuções da cidade havia indicado a Gama (Guarda Municipal de Americana) como local para o cumprimento da pena.
A defesa do ex-prefeito sustentou que Diego é proprietário de uma destilaria artesanal na cidade de Monte Verde (MG) e que é responsável por todo o processo produtivo e comercial da empresa, que seria sua única fonte de renda. Segundo o recurso, o trabalho em Americana “inviabilizaria o sustento do condenado”.
O pedido, que já havia sido rejeitado em primeira instância, foi negado também pela corte estadual. “Ora, não cabe ao violador da lei escolher qual espécie de reprimenda deve ou não cumprir, pois, se assim fosse, as sanções alternativas perderiam seu caráter penal, uma vez que o condenado não se sentiria responsabilizado por sua conduta ilícita e, certamente, escolheria sofrer a punição que lhe fosse mais conveniente”, diz um trecho do acórdão, assinado pelo desembargador Maurício Guimarães Pereira Filho.
Com a decisão, Diego deve ser intimado novamente para dar início ao cumprimento da pena de prestação de serviços comunitários, sob pena de prisão.
Tags:
Americana | Condenação | Cumprimento de Pena | Diego De Nadai | Justiça | Política
