O STF (Supremo Tribunal Federal) vai decidir na primeira semana de agosto se os servidores municipais de Americana têm direito ao pagamento de um valor a título de “cesta de Natal” em seus vencimentos de dezembro. O benefício, instituído por lei municipal, foi declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado no final de 2024.

Com a decisão da Justiça, a prefeitura não realizou o pagamento aos funcionários públicos no ano passado, mas recorreu à suprema corte.

Na última instância do judiciário brasileiro, o caso tem o ministro Gilmar Mendes como relator. Ele marcou o julgamento entre os dias 1º e 8 de agosto, no plenário virtual do STF.

Nesses julgamentos, cada ministro “deposita” o seu voto no sistema da corte até o final do prazo para firmar uma tese vencedora.

Privilégio

Para o desembargador Waldir Sebastião de Nuevo Campos Júnior, relator da ação que derrubou o benefício no TJ-SP, a cesta de Natal é um “privilégio” para os servidores, não um benefício concedido com base em critérios objetivos e razoáveis.

“A situação de fato ou de direito que serve de fundamento para a instituição de vantagem pecuniária deve ser idônea e possuir equivalência com a atividade desenvolvida, sempre com vistas, uma vez mais, ao interesse público e às exigências do serviço, razão pela qual são inconstitucionais vantagens pecuniárias destinadas a privilegiar apenas interesses privados dos servidores públicos municipais”, diz um trecho do acórdão.

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Marcelo Camargo/Agência Brasil - Gilmar Mendes, decano do STF, é relator do caso

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