O TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região) reformou sentença de primeira instância para condenar uma empresa de vigilância de Campinas a indenizar em R$ 10 mil um funcionário vítima de racismo. O trabalhador e outros três colegas receberam, em seus e-mails institucionais, uma mensagem anônima com ofensas raciais.
O e-mail continha frases como “os seus pretos de estimação estão aqui se ferrando” e “Preto tem que se foder”. Em sua defesa, a companhia alegou que o domínio de onde foi enviado o e-mail não pertencia a ela.
Para a desembargadora Thelma Helena Monteiro de Toledo Vieira, a alegação não é suficiente para livrar a empresa de uma punição. “Embora o e-mail enviado seja de autoria desconhecida e não corporativo, é possível constatar, pelo seu conteúdo, que o remetente é, possivelmente, alguém do âmbito interno da reclamada, pois demonstra conhecer a estrutura organizacional e a dinâmica funcional e pessoal da empresa”, diz um trecho da decisão.
A magistrada também apontou falta de ações concretas da companhia de vigilância para solucionar o caso. “O que se nota é que mesmo após a ciência dos fatos, em momento algum adotou uma postura ativa de enfrentamento ao ocorrido no âmbito interno da empresa, pois não há nos autos qualquer documento que comprove alguma abertura de sindicância para investigar referida conduta ou mesmo nota de repúdio aos demais colaboradores, demonstrando-se assim uma postura omissiva diante do que a gravidade dos fatos demandava”, concluiu.
A empresa ainda pode recorrer da decisão no TST (Tribunal Superior do Trabalho).
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