Uma resolução da Prefeitura de Campinas, publicada esta semana no Diário Oficial do Município, regulamenta a lei municipal que permite o sepultamento de animais domésticos nos cemitérios municipais. Pela norma, PETs com até 120 quilos poderão ser enterrados nos espaços pertencentes aos concessionários.
Os corpos dos animais precisarão ser envelopados, que é um acondicionamento individual, em embalagem de material resistente.
Para solicitar o serviço, haverá uma Guia de Autorização para Liberação e Sepultamento de Animais Domésticos, a ser emitida pela Setec (Serviços Técnicos Gerais), no qual devem ser inseridas informações sobre o tutor do animal, o animal, o cemitério de destino e data do óbito, entre outros.
O tutor também deve apresentar uma declaração de óbito expedida por veterinário registrado no conselho profissional, declarando a causa da morte, atestando a não ocorrência de doenças transmissíveis ao ser humano, e confirmando a segurança do sepultamento do animal. Isso só não será exigido caso o sepultamento seja das cinzas do animal que for cremado.
Os sepultamentos deverão ocorrer no período de até 24 horas do óbito. Exceções poderão ser avaliadas pela Setec.
Valores
Os valores para sepultamento de animais em cemitérios municipais também foram definidos pela resolução:
•Abertura e Fechamento de Sepultura para inumação de corpo - 50 Ufics (R$ 233,29)
•Abertura e Fechamento para sepultamento de cinzas - 25 Ufics (R$ 116,64)
•Emissão da Guia de Autorização para Liberação e Sepultamento de Animais Domésticos - 5 Ufics (R$ 23,32)
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