TJSP mantém indenização a homem esfaqueado por vigilante da Unicamp

Funcionário de empresa terceirizada da Universidade de Campinas tentou matar ex-colega dentro da instituição

Por Da Redação

Tentativa de homicídio aconteceu dentro do campus da Unicamp

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Justiça de Campinas que condenou a Unicamp (Universidade Estadual de Campinas) a indenizar em quase R$ 45 mil um homem que foi esfaqueado por um vigilante do campus em dezembro de 2019. A vítima era ex-funcionário da empresa terceirizada que fazia a segurança da instituição, a mesma em que trabalhava o autor da tentativa de homicídio.

Ele foi à sede da universidade para participar de uma festa de fim de ano com ex-colegas quando foi acredito. A instituição de ensino alegou que os dois tinham “desentendimentos anteriores” e que não era responsável pelo caso.

Na decisão, o relator do recurso, desembargador Nogueira Diefenthäler, salientou não ser possível afastar a responsabilidade da autarquia no caso, uma vez que, apesar da agressão ter sido praticada por funcionário de empresa terceirizada, “este atuava como preposto da autarquia”.

O magistrado reforçou que o contrato firmado entre as partes estipulava que a contratante deveria fiscalizar a atividade do preposto e apontou que, nesse contexto, a instituição responde pelos danos que o agente terceirizado, nessa qualidade, causou à vítima.

Em relação à alegação de suposta existência de desentendimentos passados entre a vítima e o agressor, o magistrado afirmou que “não obstante tenha sido veiculada matéria jornalística aliada com as declarações de testemunhas a corroborar com as afirmações da recorrente, não é aceitável que o vigilante, munido de faca em contrariedade às normas de segurança, tenha desferido golpes no autor caracterizando conduta desproporcional as suas funções”. “Logo, se verifica que de fato, a autarquia faltou com seu dever de fiscalização, obrigação constante da cláusula contratual com a empresa de segurança terceirizada”, concluiu.

A prestadora de serviço também foi condenada no processo, mas está em processo de falência. Ainda cabe recurso contra a decisão.