A juiz Wander Pereira Rossette Júnior julgou improcedente e extinguiu a ação de improbidade administrativa que o Ministério Público movia contra o vereador Cassio Luiz Barbosa (PL), o Cássio Fala Pira.

A ação foi proposta em 2021, quando o vereador foi acusado de ‘rachadinha’ em seu gabinete. A investigação foi iniciada pelo promotor de justiça Luciano Gomes de Queiroz Coutinho após uma denúncia feita em maio de 2021. De acordo com o MP, Cássio Luiz teria exigido uma quantia mensal de R$ 750 de cada um dos três assessores que contratados no início do mandato. O valor seria para custeio do escritório Fala Pira, que era mantido pelo vereador antes de ser eleito.

Na sentença que extinguiu o processo, o juiz entende que o caso denunciado pelo MP não deve ser caracterizado como ‘rachadinha’. “Pois existe um projeto assistencial Fala Pira para o qual foram realizadas as contribuições em comento, o que valida a possibilidade de as doações terem sido feitas voluntariamente”, escreveu. “As testemunhas já trabalhavam voluntariamente com o réu junto ao projeto assistencial, antes mesmo de sua candidatura ao cargo de vereador e a realização de pagamentos das despesas mensais do aludido projeto por elas, por si só, não caracteriza a prática de ‘rachadinha’, até porque elas passaram a assessorar o réu, após eleito para o cargo de vereador e a receber para tanto”, escreveu.

Além disso, cita o juiz, ainda que os assessores tivessem sido induzidos a efetuar tais doações, a nova lei da improbidade administrativa impõem comprovação do dolo na conduta, “não podendo ser presumido”.
“Deste modo, pela falta de verificação de dolo ou má-fé do réu, de rigor o julgamento de improcedência da ação. Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos deduzidos na ação civil pública por ato de improbidade administrativa que o Ministério Público move em face de Cassio Luiz Barbosa e extingo o processo, com resolução do mérito”, sentenciou.

Guilherme Leite/Câmara Municipal - Ação contra o vereador foi julgado improcedente e extinto

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