A Justiça de Piracicaba condenou um homem a cinco anos e quatro meses de prisão pelos crimes de extorsão e usura. A sentença veio após a comprovação de que, entre setembro de 2019 e maio de 2020, ele coagia a vítima a pagar dívidas através de ameaças graves, incluindo o uso de arma de fogo.

Conforme o processo, o agiota cobrava juros abusivos sobre cheques e empréstimos, muito acima do permitido por lei. A vítima, inicialmente, tomou dinheiro emprestado de uma pessoa e entregou 20 folhas de cheque de emissão de terceiros como garantia. Alguns desses cheques, no valor total de R$ 5.750,00, acabaram nas mãos de agiota, que começou a pressionar pela compensação, quando os cheques voltaram sem fundos.

Em março de 2020, a situação se intensificou. Durante uma viagem de carro, o réu ameaçou a vítima com uma arma de fogo, dizendo que atiraria em seu joelho se ele não pagasse a dívida, que havia inflacionado para R$ 31.850,00. Além disso, sugeriu que a casa do pai da vítima fosse usada como garantia para um empréstimo. Quando essa proposta foi recusada, as ameaças se agravaram, culminando em promessas de violência física e destruição de propriedade.

A investigação policial coletou provas substanciais. Gravações de áudio e mensagens de WhatsApp mostraram que ele ameaçava cortar os dedos da vítima por cada dia de atraso no pagamento. Além disso, a perícia nos celulares revelou conversas indicando a posse de arma de fogo e a compra de munição.

No tribunal, o réu negou as acusações, alegando que suas cobranças se limitavam aos serviços mal executados pela vítima e que nunca emprestou dinheiro a juros. Contudo, testemunhas e a própria vítima corroboraram a versão de que o homem agia como agiota e usava a violência para garantir o pagamento de dívidas.

O juiz desconsiderou a alegação de defesa do réu e destacou que, mesmo que a vítima tivesse também atuado como agiota, ele foi claramente vítima de extorsão. A ameaça com arma de fogo e as exigências para saldar dívidas ilegítimas caracterizaram a gravidade dos crimes cometidos pelo réu.

Além da pena de prisão, o homem deverá restituir os valores extorquidos da vítima, cumprindo a decisão de devolver o montante indevido. A sentença também levou em consideração a condenação anterior do réu por homicídio, ocorrida em outro processo. A pena poderá ser cumprida, inicialmente, em regime semiaberto. Cabe recurso.

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Divulgação - Justiça de Piracicaba condenou agiota por extorsão

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