O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a lei de Piracicaba (SP) que obriga a prefeitura a fornecer absorventes higiênicos gratuitos para mulheres de baixa renda nas unidades de saúde do município. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1497273, em sessão virtual encerrada em 20 de setembro. O STF entendeu que a medida não altera a organização administrativa local, como argumentado pelo prefeito, e que ela apenas utiliza a estrutura existente para distribuir os itens de higiene.

A Lei Municipal 9.956/2023, de iniciativa do Legislativo, criou o programa para o fornecimento gratuito de absorventes higiênicos. A distribuição ocorrerá nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs), nos postos do Programa de Saúde da Família (PSFs), nos Centros de Referência em Atenção Básica (CRABs) e nos Centros de Referência e Assistência Social (CRASs). O prefeito de Piracicaba, Luciano Almeida, havia questionado o dispositivo, alegando que a lei invadia a competência do Poder Executivo ao especificar os locais de distribuição.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) já havia validado a política pública, mas considerou inconstitucional o artigo que determinava os locais de entrega dos absorventes. No entanto, ao atender o pedido do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), o TJ-SP também estendeu o benefício para pessoas transgênero.

No STF, o MP-SP argumentou que a lei apenas concretizava um direito social garantido pela Constituição. O relator do caso, ministro André Mendonça, rejeitou o recurso em decisão individual, mas o MP-SP recorreu. Na sessão plenária, prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, que defendeu a eficiência da medida, argumentando que ela utilizava estruturas já existentes para atender a população em situação de vulnerabilidade. Ficaram vencidos os ministros André Mendonça e Nunes Marques.

A ação judicial teve origem após o prefeito de Piracicaba vetar o projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal, alegando inconstitucionalidade. Segundo o Executivo, a prerrogativa de criar programas dessa natureza seria exclusiva do Poder Executivo, e a proposta violaria a Lei Orgânica do Município. O projeto, de autoria do vereador Gustavo Pompeo (Avante), visava beneficiar mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica. Após a sanção do veto, a questão foi judicializada, culminando na decisão do STF.

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Marcelo Casal Jr. /Agência Brasil - STF valida lei da Câmara Municipal de Piracicaba

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