A Justiça de Piracicaba anulou a reunião do Codepac (Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Cultural), realizada em 9 de agosto de 2024, devido à falta de transparência no processo de convocação e participação pública. A decisão, do dia 9 de outubro, foi tomada em ação movida por um grupo de cidadãos, que alegou irregularidades na convocação da reunião e omissão quanto à sua participação.
Na reunião, feita a portas fechadas, foi aprovada a remoção da casa de barcos para que seja possível a duplicação da avenida Alidor Pecorari. Essa obra viária, porém, recebeu parecer contrário do Condema (Conselho de Defesa do Meio Ambiente).
Além disso, da falta de transparência, os impetrantes alegam que a convocação do encontro foi feita no dia 31 de julho de 2024, apenas nove dias antes da reunião, descumprindo o prazo mínimo de dez dias previsto no Regimento Interno do Codepac. Eles alegaram também que os pedidos formais de participação na reunião, encaminhados pelos cidadãos, não foram respondidos pela presidência do Conselho, o que já havia ocorrido em uma reunião anterior, realizada em 26 de julho de 2024.
Na decisão, o juiz Mauricio Habice reconheceu que, embora a convocação tenha ocorrido com um dia de antecedência inferior ao exigido, essa falha não foi suficiente para anular o ato administrativo. No entanto, a omissão da presidência do Conselho em garantir a participação popular violou o princípio constitucional da publicidade e os direitos regimentais dos interessados.
A sentença determinou a anulação da reunião de 9 de agosto e a realização de uma nova, respeitando o prazo regimental e assegurando a participação pública, como previsto no Regimento Interno do Conselho.
A prefeitura foi questionada sobre a decisão judicial. Quando enviar resposta esse texto será atualizado.
PROJETO
O projeto da Prefeitura para duplicar a avenida Alidor Pecorari está orçado em R$ 8,5 milhões e uma licitação chegou a ser aberta para a realização da obra, mas acabou suspensa devido a uma série de pareceres contrários. Um deles diz: “Considerando que para a execução do projeto proposto, será necessário a remoção da vegetação existente, e que a Legislação Federal afirma que a vegetação deve ser mantida, o Condema considera que parte da duplicação da avenida e o estacionamento em sua integralidade, é ilegal”, traz o documento.
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