Patrão é condenado a indenizar funcionária por acusação falsa de furto
ustiça de Piracicaba condenou um homem a indenizar sua empregada doméstica em R$ 20 mil por danos morais após acusá-la falsamente de roubar R$ 160 mil e US$ 60 mil
RESUMO:
- Condenação por danos morais: Noedir Godoy Beraldelli foi condenado a pagar R$ 20 mil a Rosilda Pereira dos Santos Adão por acusação falsa de furto em 2018.
- Acusação e prisão: Rosilda foi presa após ser acusada de furtar R$ 160 mil e US$ 60 mil da casa onde trabalhava como empregada doméstica, mas a investigação foi arquivada por falta de provas.
- Decisão judicial: O juiz apontou abuso no uso da denúncia, já que o réu não apresentou evidências que justificassem a prisão e a investigação contra a autora.
- Custas adicionais: Além da indenização, o réu foi condenado a pagar os custos processuais e honorários advocatícios, equivalentes a 10% do valor da condenação.
A Justiça de Piracicaba condenou um homem a indenizar sua empregada doméstica, de 35 anos, em R$ 20 mil por danos morais após acusá-la falsamente de roubar R$ 160 mil e US$ 60 mil de sua residência em 2018.
Após a falsa denúncia, a empregada foi presa em flagrante, mas liberada após pagamento de fiança. A investigação policial concluiu que a acusação foi infundada e o Ministério Público arquivou o caso.
A quebra do sigilo telefônico do acusado mostrou que ele estava a quilômetros de distância no momento da suposta fuga da empregada com uma sacola, como havia alegado.
O juiz responsável pelo caso entendeu que o réu utilizou a falsa denúncia para provocar a prisão e concentrar as investigações sobre a trabalhadora, mesmo sem apresentar provas concretas. A sentença considerou o caso como abuso do direito de denúncia, pois não havia elementos que justificassem a prisão ou o inquérito.
Apesar de a autora ter pedido uma indenização de R$ 100 mil, o juiz fixou o valor em R$ 20 mil, considerando-o proporcional ao dano sofrido. A decisão também determinou correção monetária e juros desde a data da sentença.
Além da indenização, o homem foi condenado a pagar as custas processuais e honorários advocatícios no valor de 10% do valor atualizado da condenação.
A sentença reforçou que o réu não poderia alegar mero exercício de seus direitos, já que as acusações apresentadas não foram acompanhadas de provas suficientes e resultaram em prejuízos significativos para a mulher, incluindo danos à sua reputação e privação de liberdade.