Justiça de Piracicaba confirma irregularidades no Codepac e anula reunião de agosto

Convocação foi feita com apenas nove dias de antecedência, violando o regimento interno; além disso, pedidos formais de participação não foram respondidos pela presidência do Conselho

Por Da Redação

Reunião que foi cancelada aprovou início da duplicação da avenida Alidor Pecorari

RESUMO DA NOTÍCIA: 

  • Anulação da reunião: A Justiça de Piracicaba anulou a reunião do Codepac realizada em 9 de agosto de 2024, devido à falta de transparência e à omissão no direito de participação pública.
  • Irregularidades constatadas: A convocação foi feita com apenas nove dias de antecedência, violando o regimento interno. Além disso, pedidos formais de participação de cidadãos não foram respondidos pela presidência do Conselho.
  • Impacto nas deliberações: Na reunião anulada, foram aprovadas pautas polêmicas, como a remoção de uma casa de barcos para a duplicação da avenida Alidor Pecorari, projeto já rejeitado pelo Condema.
  • Determinações judiciais: O juiz determinou a realização de nova reunião, com respeito ao prazo regimental e garantia de participação pública, reforçando o princípio da transparência em decisões de interesse coletivo.


A Justiça de Piracicaba confirmou, em sentença publicada no dia 2 deste mês, a anulação da reunião do Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Cultural (Codepac), realizada no dia 9 de agosto de 2024. A decisão reafirma irregularidades apontadas por um grupo de cidadãos que ingressaram com ação judicial alegando falta de transparência na convocação e omissão no direito à participação pública.

O juiz Maurício Habice reconheceu que, embora a convocação da reunião tenha sido feita com apenas nove dias de antecedência, descumprindo o prazo mínimo de dez dias exigido pelo regimento interno, tal irregularidade não foi suficiente para invalidar o ato administrativo. No entanto, ele considerou que a negativa ou omissão da presidência do Codepac em responder aos pedidos formais de participação dos cidadãos violou o princípio constitucional da publicidade, além de comprometer os direitos regimentais dos interessados. 

A reunião em questão, realizada a portas fechadas, aprovou pautas como a remoção da casa de barcos para viabilizar a duplicação da avenida Alidor Pecorari. O projeto, contudo, já havia recebido parecer contrário do Conselho de Defesa do Meio Ambiente (Condema). Além disso, os cidadãos relataram que pedidos formais de participação não foram atendidos em duas ocasiões consecutivas: nas reuniões de 26 de julho e 9 de agosto.

Com a confirmação da decisão, a Justiça determinou que a reunião seja refeita, garantindo a observância do prazo de convocação e o direito à participação dos interessados, como previsto no regimento interno do Codepac.