A Justiça adiou a análise do pedido de liminar em uma ação popular que questiona a nomeação de Luiz Antonio Tavolaro para o cargo de Chefe de Gabinete Institucional do Prefeito de Piracicaba. A decisão foi proferida pelo juiz Wander Pereira Rossette Júnior, da Vara da Fazenda Pública, que optou por aguardar as manifestações da defesa antes de tomar qualquer medida cautelar.
A ação popular defende que a nomeação de Tavolaro seria irregular, pois ele não preencheria os requisitos legais para ocupar o cargo. Segundo o vereador Laercio Trevisan (PL), autor da ação, a função exige critérios técnicos e uma trajetória compatível com as responsabilidades do posto, algo que, em sua avaliação, não estaria atendido na nomeação feita pelo prefeito. A ação popular busca a suspensão da nomeação e a exoneração do assessor.
Além disso, a petição menciona que Tavolaro possui condenações por improbidade administrativa e crimes contra a administração pública. Embora a prescrição penal tenha impedido a execução da pena, o vereador argumenta que os efeitos secundários da condenação, como a idoneidade moral, ainda persistem e deveriam ser levados em consideração para a ocupação de um cargo público de confiança.
MANIFESTAÇÃO
Ao analisar o pedido, o juiz Wander Pereira Rossette Júnior afirmou que a questão é controversa e precisa ser melhor esclarecida pelas partes envolvidas antes de qualquer decisão liminar. “A questão é controvertida e está a depender da manifestação dos réus sobre as alegações e documentos apresentados com a inicial, especialmente para que esclareçam se há ou não o impedimento apontado, em homenagem aos princípios do contraditório e ampla defesa”, destacou.
Com isso, o juiz deu prazo de 15 dias úteis para os citados na ação apresentarem defesa.
A prefeitura foi questionada e informou que analisará as alegações e apresentará a defesa em tempo hábil. "A nomeação leva em conta critérios legais e técnicos, como a experiência em cargos públicos e instituições renomadas, como o CREA, entre outras", diz a nota..
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