O juiz Luiz Antonio Cunha, da Vara do Júri de Piracicaba, decidiu submeter dois policiais militares a julgamento pelo Tribunal do Júri, pela morte do guarda municipal Antonio Márcio Costa Oliveira, ocorrida em 23 de janeiro de 2025.

A decisão acolhe a manifestação do Ministério Público, que denunciou os dois PMs por homicídio simples (artigo 121, caput, do Código Penal). A vítima foi morta por disparos de arma de fogo dentro de uma clínica oftalmológica localizada na avenida Independência, após os policiais atenderem a uma ocorrência irradiada como furto em andamento.

Durante a instrução do processo, as testemunhas e os próprios acusados foram ouvidos. Um deles afirmou que acreditava estar diante de um criminoso armado e que atirou para proteger a própria vida e a de colegas. O outro relatou ter verbalizado “polícia, larga a arma” antes de efetuar disparos, alegando que a vítima não obedeceu à ordem e representava risco.

Entretanto, os depoimentos colhidos e as imagens de câmeras de segurança analisadas pela investigação indicaram que o guarda municipal estava de costas e não apresentava reação agressiva no momento em que foi atingido. Testemunhas da clínica afirmaram ainda que avisaram os policiais sobre a presença do segurança antes dos disparos.

Para o magistrado, há prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, o que justifica o envio do caso ao Tribunal do Júri, responsável por julgar crimes dolosos contra a vida. "Não há como, a esta altura, absolver sumariamente, impronunciar ou desclassificar, subtraindo os acusados de seu juiz natural”, escreveu o juiz na sentença.

Os dois policiais responderão ao processo em liberdade até o julgamento. 

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Arquivo/Giro 19 - Guarda Civil estava no telhado quando foi atingido por disparos efetuados pelos policiais

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