A Justiça julgou parcialmente procedente a ação popular movida pelo vereador Laércio Trevisan Júnior (PL) contra a nomeação de Luiz Antonio Tavolaro para o cargo de chefe de Gabinete Institucional do Prefeito de Piracicaba. A sentença, proferida pela Vara da Fazenda Pública, anulou o ato de nomeação, publicado no Diário Oficial do Município em 10 de janeiro de 2025.

Na decisão, o juiz considerou procedentes os argumentos da ação no ponto em que questionava a legalidade da nomeação. O magistrado, no entanto, negou a concessão de tutela antecipada — que poderia afastar Tavolaro imediatamente — por entender que a medida seria irreversível caso o processo fosse alterado em fase recursal.

A ação popular, proposta por Trevisan, sustentava que Tavolaro não preenchia os requisitos legais e técnicos para exercer o cargo, cuja função exige experiência e formação compatíveis com as atribuições do posto. O vereador também destacou que o assessor possuía condenações anteriores por improbidade administrativa e crimes contra a administração pública, alegando que, mesmo prescritas, essas condenações deveriam ser consideradas em relação à idoneidade moral necessária para ocupar cargo de confiança.

Com a decisão, o processo foi encerrado com resolução de mérito, e o juiz condenou os corréus — o Município de Piracicaba, Helio Donizete Zanatta e o próprio Tavolaro — ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa.

A prefeitura foi questionada sobre a decisão judicial e informou que ainda não foi notificada.

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Divulgação - Justiça anula nomeação do chefe de gabinete Luiz Antonio Tavolaro

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