A Prefeitura de Piracicaba informou que tomou conhecimento “pela imprensa” da decisão liminar do ministro Kassio Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal), que suspende a criação e o funcionamento de loterias municipais em todo o país. Segundo a administração, diante da medida, o governo municipal “aguarda os demais desdobramentos do órgão do Poder Judiciário”.
A resposta foi enviada após questionamento sobre os impactos da decisão para Piracicaba, que avançava na implantação de uma loteria municipal após a aprovação de um projeto dessa natureza na Câmara de Vereadores. Um estudo para a implantação da loteria municipal chegou a ser contratado também já estava definido que o serviço seria terceirizado.
A liminar, concedida nesta quarta-feira (3) na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 1212, determina a suspensão de todas as leis e decretos municipais que criam, autorizam ou regulam loterias e apostas esportivas em nível local. O ministro também ordenou a paralisação imediata das atividades já em funcionamento, além de interromper qualquer procedimento de credenciamento em andamento.
A ação foi apresentada pelo partido Solidariedade, que argumenta que há uma proliferação de iniciativas municipais que violariam a competência privativa da União para legislar sobre consórcios e sorteios. Segundo o partido, diversas prefeituras têm autorizado a exploração das chamadas apostas de cota fixa — as bets — e até permitido sua cessão a empresas não autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
Na decisão, Nunes Marques destacou que a Lei Federal 13.756/2018, que regulamenta as bets, centraliza na União a estrutura de fiscalização e autoriza apenas estados e o Distrito Federal a operarem loterias dentro dos limites da legislação federal, deixando de fora os municípios. Para o ministro, as loterias municipais não se enquadram na competência das cidades para legislar sobre interesse local.
O relator afirmou ainda que a proliferação de modelos municipais cria uma “sistemática difusa e pulverizada”, prejudicando a uniformidade das regras, a proteção ao consumidor e o controle sanitário relacionado ao uso de plataformas de apostas.
A decisão prevê multa diária de R$ 500 mil para municípios e empresas que desrespeitarem a suspensão e de R$ 50 mil para prefeitos e dirigentes que mantiverem as atividades lotéricas. O ministro também pediu a convocação de uma sessão extraordinária no Plenário Virtual do STF para referendar a liminar.
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