O Ministério Público se manifestou favoravelmente à concessão de medida liminar em mandado de segurança que pede a retirada do Projeto de Lei Complementar nº 22/2025, que institui o novo Código Tributário de Piracicaba, da pauta de votação da Câmara Municipal.

O parecer foi assinado pelo 8º promotor de Justiça de Piracicaba, Luciano Gomes de Queiroz Coutinho, e integra ação preventiva impetrada pelo ex-vereador Paulo Campos contra ato do presidente da Câmara, Rerlison Rezende. O objetivo do mandado de segurança é impedir a deliberação do projeto enquanto não forem sanadas supostas ilegalidades na tramitação.

No entendimento do Ministério Público, o impetrante possui legitimidade ativa para propor a ação, uma vez que, na condição de cidadão e contribuinte do município, está diretamente sujeito aos efeitos jurídicos, econômicos e patrimoniais do novo Código Tributário. O MP ressalta que o controle judicial solicitado não interfere no mérito político do projeto, mas busca assegurar a legalidade do processo legislativo.

Ao analisar o pedido de liminar, o promotor concluiu estarem presentes os dois requisitos legais para a concessão da medida: a fumaça do bom direito e o perigo da demora. Segundo o parecer, o PLC nº 22/2025 promove uma reformulação ampla e estrutural do sistema tributário municipal, o que exigiria maior prazo para análise, debate e participação da sociedade.

O Ministério Público considerou que não é razoável a tramitação em regime de urgência, destacando que o projeto foi protocolado em 1º de dezembro de 2025 e incluído na pauta de votação em 15 de dezembro, um intervalo de apenas 14 dias. Para o MP, esse prazo é incompatível com a complexidade e o impacto da proposta.

Outro ponto destacado no parecer é a apresentação, pelo Poder Executivo, de uma mensagem modificativa no mesmo dia da votação, com alterações consideradas substanciais no texto original. Segundo o MP, essa prática violaria os princípios da publicidade, da transparência e da participação democrática, além de impedir a análise adequada pelas comissões permanentes da Câmara.

O parecer também aponta a ausência de pareceres técnicos obrigatórios, especialmente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação e de comissões temáticas, o que, segundo o Ministério Público, configura vício formal grave e compromete a validade do processo legislativo.

Quanto ao risco da demora, o MP alertou que a eventual aprovação de um Código Tributário com falhas procedimentais poderia gerar insegurança jurídica, cobranças indevidas, aumento de litígios judiciais e prejuízos à coletividade, além de dificuldades para reversão dos efeitos da lei.

Diante disso, o Ministério Público concluiu pela concessão da liminar para que o Projeto de Lei Complementar nº 22/2025 seja retirado da pauta de votação, permanecendo suspenso até que retorne às comissões competentes para análise e emissão dos pareceres necessários.

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Guilherme Leite / Câmara Municipal - Projeto não foi votado por falta de quórum

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