O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) voltou a intervir em uma licitação da Prefeitura de Piracicaba para contratação de serviços de fiscalização eletrônica de trânsito. Desta vez, a Corte concedeu liminar que suspendeu o Pregão Presencial nº 02/2025, que previa a prestação de serviços de monitoramento eletrônico por meio de radares, controle de velocidade, restrição veicular, vídeo captura e processamento de infrações de trânsito.
O valor estimado do contrato chama atenção por representar praticamente o dobro do montante pago pela Prefeitura em 2024 para a contratação do mesmo tipo de serviço de fiscalização eletrônica. Naquele ano, o município firmou contrato no valor aproximado de R$ 10,5 milhões.
A suspensão ocorreu pouco mais de dois meses após a anulação do Pregão Presencial nº 01/2025, que tratava do mesmo objeto e também foi alvo de questionamentos junto ao Tribunal de Contas. Diante da decisão do Tribunal, a Prefeitura aditou novamente o contrato com a vencedora da licitação em 2024 por mais três meses no valor de R$ 2,6 milhões ou até a conclusão do processo licitatório.
Licitação suspensa às vésperas da abertura
O edital do Pregão Presencial nº 02/2025 foi publicado no Diário Oficial do Município em 18 de novembro de 2025, com sessão pública marcada para 5 de dezembro, às 9h, na sede da Prefeitura.
No entanto, em 4 de dezembro de 2025, um dia antes da data prevista para a abertura das propostas, a Prefeitura publicou comunicado suspendendo o certame. A decisão administrativa teve como base três representações protocoladas no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que questionam diversos pontos do edital.
TCE concede liminar e paralisa o pregão
As representações foram apresentadas por Cristiane Rocha, GB Net Brasil Ltda. e Eliseu Kopp & Cia. Ltda. e ingressaram no Tribunal entre 28 de novembro e 3 de dezembro de 2025, poucos dias antes da data marcada para a sessão pública.
Em decisão publicada em 3 de dezembro de 2025, o conselheiro Wagner de Campos Rosário concedeu liminar suspendendo o andamento do pregão. Segundo o despacho, há indícios de que o edital contém regras que podem comprometer a competitividade e a legalidade do certame.
Entre os principais pontos levantados nas representações estão:
- Aglutinação do objeto em lote único, com julgamento por preço global, reunindo equipamentos e serviços de naturezas distintas, em possível afronta ao princípio do parcelamento previsto na Lei nº 14.133/2021;
- Limitação da subcontratação a 20%, aliada à vedação de subcontratar parcelas de maior relevância, o que, segundo os representantes, restringe a competitividade;
- Especificações técnicas consideradas restritivas, como a exigência de tecnologia exclusivamente intrusiva para os radares e dimensões fixas para laços detectores;
- Ausência de critérios objetivos para serviços de georreferenciamento e falta de métricas claras de desempenho;
- Contradições no edital sobre a responsabilidade pelos custos de postagem das notificações;
- Falta de informações sobre migração de dados e volume estimado de infrações;
- Vedação à participação de empresas em consórcio, sem justificativa robusta;
- Escolha da modalidade exclusivamente presencial, apontada como fator de restrição à ampla concorrência.
Valor estimado ultrapassa R$ 21 milhões
O edital suspenso prevê contrato pelo prazo de 12 meses, com valor estimado de R$ 21.279.439,07, para a prestação dos serviços de fiscalização eletrônica no município.
Na decisão, o conselheiro destaca que o Tribunal não tem admitido a combinação de serviços executados por diferentes segmentos de mercado em um único lote, especialmente quando há restrições à subcontratação ou à formação de consórcios, citando precedentes da própria Corte.
Diferença entre suspensão e anulação
Diferentemente do que ocorreu com o Pregão Presencial nº 01/2025, que foi anulado em 26 de setembro de 2025, o novo edital não foi cancelado, mas suspenso. A suspensão tem caráter temporário e impede o avanço do procedimento até nova deliberação do Tribunal de Contas sobre o mérito das representações.
No caso do edital anterior, a Prefeitura justificou a anulação pela “necessidade de revisão do procedimento licitatório”, abrindo prazo para recursos administrativos.
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