A Justiça absolveu por insanidade mental o homem acusado de matar o próprio tio com múltiplos golpes de faca em Piracicaba. A absolvição está amparada em laudos psiquiátricos que concluíram que o réu é portador de esquizofrenia paranoide e, no momento do ataque, estava em surto psicótico. Com base nas conclusões técnicas, o juiz determinou a internação em hospital de custódia por, no mínimo, três anos.

A decisão foi tomada no dia 24 de março de 2026 pela Vara do Júri de Piracicaba. O réu, Marcos Roberto Santos, foi absolvido sumariamente, mas teve aplicada medida de segurança — a chamada absolvição imprópria — que prevê tratamento psiquiátrico em regime de internação.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu no dia 22 de janeiro de 2025, no bairro Vila Cristina. Na ocasião, o acusado, que era responsável por cuidar do tio, Benedito Serfim de Campos, desferiu diversos golpes de faca contra a vítima, que não resistiu aos ferimentos. A acusação apontou que o homicídio foi cometido por motivo fútil, com emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, além do fato de a vítima ter mais de 60 anos.

Durante o processo, a autoria e a materialidade do crime foram comprovadas por laudos periciais, incluindo o exame necroscópico e a perícia no local dos fatos, além de depoimentos de testemunhas. O próprio réu confessou o ataque, afirmando que agiu após ouvir “vozes”, que teriam ordenado a ação.

Diante desses elementos, foi instaurado um incidente de insanidade mental. Segundo a perícia, o réu sofre de esquizofrenia paranoide, doença mental crônica e grave, e estava em surto no momento do crime, com total incapacidade de compreensão e de controle sobre seu comportamento.

A conclusão técnica foi categórica ao apontar que o acusado era inimputável, ou seja, não poderia ser responsabilizado penalmente. O entendimento foi acompanhado tanto pelo Ministério Público quanto pela Defesa, que concordaram com a absolvição, divergindo apenas quanto ao tempo mínimo de internação.

Ao analisar o caso, o juiz destacou a gravidade do crime, cometido com extrema violência contra um familiar, e considerou também a avaliação pericial de alto risco de reincidência. Com isso, fixou o prazo mínimo de internação em três anos, conforme recomendado pelos especialistas.

A medida de segurança será cumprida por tempo indeterminado, com avaliações médicas periódicas para verificar se há cessação da periculosidade. O réu, que já estava preso, será transferido para um hospital de custódia ou unidade adequada para tratamento psiquiátrico.

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Giro 19 - Julgamento ocorreu no Tribunal do Júri, de Piracicaba

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