O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) determinou a suspensão da Lei Municipal nº 10.435/2025, de Piracicaba, que estabelecia protocolos de segurança alimentar para a doação de alimentos a pessoas em situação de vulnerabilidade social.
A decisão liminar foi concedida pelo relator, desembargador Vico Mañas, no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral de Justiça. A medida vale até o julgamento definitivo do caso pelo Órgão Especial da Corte.
Na ação, o Ministério Público argumenta que a lei municipal impôs exigências mais rigorosas do que as previstas na legislação federal sobre o tema, invadindo competência privativa da União para legislar sobre direito civil — especificamente no que diz respeito aos contratos de doação.
Ao analisar o pedido, o relator entendeu que há indícios de violação ao pacto federativo, já que o município teria legislado sobre matéria já disciplinada por norma federal. Segundo a decisão, a lei local também pode ter criado entraves burocráticos que dificultam a prática de doações.
O magistrado destacou ainda que a urgência da suspensão se justifica pelo risco de prejuízo à população vulnerável, uma vez que as exigências poderiam restringir a doação de alimentos, contrariando princípios como a dignidade da pessoa humana e o combate à pobreza.
Com a decisão, os efeitos da lei ficam suspensos até o julgamento final da ação. O Tribunal também determinou que o prefeito e o presidente da Câmara Municipal de Piracicaba prestem informações no prazo de 30 dias.
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