A Justiça de Piracicaba absolveu sumariamente um homem acusado de tentar matar a companheira a facadas por reconhecer que ele era inimputável no momento do crime em razão de um surto psicótico. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (23). Em substituição à pena, foi determinada medida de segurança com tratamento ambulatorial em um Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) por, no mínimo, dois anos.
O caso ocorreu na noite de 3 de julho de 2025, no bairro Santa Rosa, em Piracicaba. Segundo a denúncia do Ministério Público, o acusado atacou a companheira enquanto ela dormia, desferindo golpes de faca na região do pescoço. A vítima conseguiu fugir para o quintal da residência, onde foi socorrida pelo neto do agressor, que o desarmou e impediu a continuidade das agressões. O homicídio não foi consumado devido à intervenção do familiar e ao rápido atendimento médico.
Durante a instrução do processo, laudos médicos confirmaram que a vítima sofreu ferimento profundo na região do pescoço, com risco concreto de morte e debilidade permanente das funções da mão direita.
O exame psiquiátrico realizado pelo Imesc (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo) concluiu que o acusado é portador de psicose não orgânica (CID F29) e que, no momento do crime, estava totalmente incapaz de compreender o caráter ilícito de seus atos ou de agir conforme esse entendimento. O laudo recomendou tratamento ambulatorial com suporte familiar pelo período mínimo de dois anos.
Na sentença, o magistrado destacou que tanto o Ministério Público quanto a defesa reconheceram a inimputabilidade como única tese jurídica do processo. Embora a Promotoria tenha defendido a internação em hospital de custódia, o juiz acolheu a recomendação da perícia e fixou o tratamento ambulatorial por entender que o acusado está clinicamente estabilizado, faz uso contínuo de medicação e possui suporte familiar adequado.
A decisão determina que o réu seja acompanhado em regime semi-intensivo pelo CAPS por pelo menos dois anos, com reavaliação da medida após um ano. Também foi revogada a prisão preventiva e expedido alvará de soltura, caso não haja outro motivo para sua manutenção no sistema prisional.
Para garantir a segurança da vítima, o juiz impôs medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. O acusado está proibido de se aproximar da mulher, de familiares e testemunhas a menos de 300 metros, bem como de manter qualquer tipo de contato ou frequentar locais onde ela esteja. O descumprimento das determinações poderá resultar em nova prisão ou na conversão da medida de segurança em internação.
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