A Justiça de Piracicaba decidiu que Rafael Marques da Silva será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri pela morte de Moacir Vieira, ocorrida em 24 de dezembro de 2025, no bairro Algodoal. A decisão de pronúncia foi proferida pelo juiz Matheus Romero Martins, da Vara do Júri e Execuções de Piracicaba, em 23 de agosto de 2026.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o caso começou após uma discussão de trânsito. Rafael conduzia um Toyota Corolla quando quase teria colidido com uma GM Montana que estava estacionada. Moacir teria repreendido o acusado, dando início a uma discussão que evoluiu para agressões físicas e, posteriormente, para uma troca de tiros.

Ainda de acordo com a denúncia, Rafael teria retirado um revólver calibre .38, com numeração suprimida, que estava no veículo, e efetuado disparos contra Moacir. A vítima também estava armada e teria revidado, atingindo o acusado. Rafael fugiu a pé e abandonou o carro no local. Moacir foi socorrido ao Hospital dos Fornecedores de Cana, mas morreu.

Rafael foi localizado por policiais militares nas proximidades, ferido por disparos, e levado à Santa Casa de Piracicaba. Segundo a decisão, exames apontaram alteração da capacidade psicomotora em razão de embriaguez.

O Ministério Público acusa Rafael de homicídio duplamente qualificado, por motivo fútil e pelo emprego de meio que resultou perigo comum. Também responde por porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida e por condução de veículo automotor sob influência de álcool.

A decisão aponta que há elementos que sustentam as duas qualificadoras. Para o juiz, existem indícios de que o crime teria sido provocado por uma discussão relacionada a uma manobra de trânsito e uma possível colisão. Também foram considerados os disparos efetuados em via pública habitada, com potencial risco a outras pessoas.

A defesa alegou legítima defesa e pediu a absolvição sumária do acusado. Rafael afirmou em interrogatório que havia sido agredido fisicamente e atingido por disparos e que utilizou a arma que teria caído ao chão para se defender. O juiz, porém, entendeu que a tese não poderia ser reconhecida nesta fase porque existem versões divergentes sobre a dinâmica do confronto.

Com a pronúncia, caberá agora ao Tribunal do Júri analisar o caso e decidir sobre a responsabilidade criminal do acusado. A decisão não representa condenação, mas determina que Rafael seja submetido ao julgamento popular.

O réu está em liberdade provisória desde decisão anterior, mediante medidas cautelares. O juiz determinou a manutenção das medidas, por não haver, segundo a decisão, elementos novos que indiquem descumprimento das obrigações ou risco concreto à ordem pública.

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