TST volta a negar recurso do União Barbarense contra venda do estádio

Imóveis que pertencem ao clube de Santa Bárbara d’Oeste foram leiloados para quitar débitos trabalhistas

Por Walter Duarte

TST indeferiu mais um recurso do União Barbarense

A 8ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) indeferiu na última terça-feira (23), por unanimidade, mais um recurso do União Barbarense, clube de futebol de Santa Bárbara d’Oeste, contra a venda do Estádio Antônio Lins Ribeiro Guimarães e de sua sede social.

Os imóveis foram arrematados em dezembro de 2021, por R$ 11,3 milhões. A venda foi determinada pela Justiça do Trabalho de Santa Bárbara, visando a quitação de dívidas trabalhistas com 98 ex-funcionários.

A defesa do time sustentou que o negócio fere a Constituição Federal ao aceitar um “preço vil” pelos bens, já que o valor aceitou pelo judiciário equivale a menos de 50% do valor de avaliação.

Os ministros mantiveram a decisão do presidente da corte, Lelio Bentes Corrêa, que já havia rejeitados os argumentos da agremiação contra a venda de seus bens.

Procurado pelo Giro19, o diretor jurídico do clube, Régis Godoy, informou que vai aguardar a publicação do acórdão (documento com o voto dos ministros) para definir se recorre ao STF (Supremo Tribunal Federal). "Esse não foi o último recurso", ressaltou.

Próximos passos

Em tese, o União Barbarense ainda pode apresentar mais um recurso no TST contra a arrematação do estádio e do clube. Chamado de “embargos de declaração”, esse procedimento não pode alterar a sentença, mas sim esclarecer “omissões, contradições ou obscuridades”. Além disso, a equipe também pode ir ao STF.

Tombamento

Em meio à discussão judicial sobre o leilão, políticos e torcedores tentaram pressionar o Codepasbo (Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Cultural de Santa Bárbara d’Oeste) a tombar o estádio do União Barbarense, o que impediria a demolição.

A iniciativa não convenceu os conselheiros municipais a iniciar um processo para declaração do imóvel como patrimônio cultural.