A Justiça de Santa Bárbara d’Oeste condenou o ex-vereador Nilson de Araújo Silva, o Nilson Radialista, a indenizar em R$ 5 mil uma panfleteira que teria “devolvido” a ele mais da metade do salário que recebeu para trabalhar em uma campanha eleitoral em 2022. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.

A trabalhadora afirmou à Justiça ter sido contratada pelo ex-parlamentar para atuar na campanha de João Cury Neto, eleito deputado federal naquele ano. Ao receber o pagamento pelos serviços, no valor de R$ 1.500, foi coagida a transferir R$ 800. Cury chegou a responder ao processo, mas acabou absolvido.

Em sua defesa, Nilson declarou que o valor repassado pela panfleteira era o pagamento de um empréstimo feito por ele, a título de adiantamento.

Para a juíza Eliete de Fátima Guarnieri, da 3ª Vara Cível de Santa Bárbara, a versão do ex-vereador ficou isolada no processo.

“Em primeiro lugar, não há nos autos nenhum documento que comprove a existência do alegado empréstimo. Não há contrato, recibo, comprovante de transferência bancária nem qualquer registro escrito do adiantamento. Sendo o réu vereador, radialista e pessoa de reconhecida atuação na comunidade, é razoável esperar que um empréstimo de R$ 800,00, realizado no contexto de uma campanha eleitoral - atividade sujeita a fiscalização - fosse minimamente documentado”, diz um trecho da sentença.

A magistrada determinou a devolução do valor corrigido, além do pagamento de R$ 5 mil por danos morais.
“O dano moral, no caso, não se limita à ameaça relatada pela autora. Decorre da própria conduta ilícita do réu: a exigência de devolução de parte da remuneração obtida por meio de pressão e intimidação, praticada contra pessoa vulnerável, em contexto de desigualdade de poder”, conclui a juíza.

O Giro19 solicitou um posicionamento de Nilson Radialista sobre a condenação, mas não houve retorno até o fechamento desta matéria. Se houver manifestação por parte do ex-vereador ou de sua defesa, esta matéria será atualizada.

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Divulgação/Câmara SBO - Nilson Radialista foi condenado a indenizar trabalhadora

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