A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 1ª Vara Cível de Sumaré que determinou que uma construtora implante vaga de garagem e rampa de acesso adaptadas para uso de pessoas com deficiência (PcD) em condomínio. A decisão estabeleceu multa diária de mil reais, limitada a R$ 100 mil, em caso de descumprimento.
A ação foi ajuizada por uma moradora cujo filho tem mobilidade reduzida. Ela alegou que o condomínio não possuía áreas sinalizadas, faixa de segurança lateral e outras adaptações necessárias para garantir a acessibilidade às áreas comuns.
Segundo o laudo pericial, as fotografias anexadas evidenciaram irregularidades nas portas de acesso ao prédio de apartamentos. O relator do recurso, desembargador Ademir Modesto de Souza, ressaltou que as normas de acessibilidade exigem conformidade não apenas para moradores, mas também para garantir o acesso adequado a todas as pessoas.
"É imprescindível proporcionar à autora e sua filha autonomia no uso das áreas comuns e unidade residencial, conforme a Lei nº 10.098/00, que estabelece normas de acessibilidade", afirmou Souza.
Os desembargadores Luiz Antonio Costa e Miguel Brandi participaram do julgamento, que resultou em decisão unânime a favor da moradora.
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