Juiz de Sumaré é condenado por corrupção e estelionato
André Gonçalves Fernandes era acusado de exigir vantagens indevidas de donas de cartórios
O Órgão Especial do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) condenou a três anos e oito meses de prisão o juiz André Gonçalves Fernandes, que atuava na comarca de Sumaré. Ele é acusado de corrupção passiva e estelionato por pedir e receber vantagens indevidas de duas tabeliãs que administravam cartórios na cidade. Ainda cabe recurso.
Segundo o Ministério Público, uma ex-oficial do registro de imóveis de Sumaré pagou por uma viagem, feita pelo magistrado e sua esposa, enquanto a ex-titular do cartório de notas e protestos pagou pelas armações de um par de óculos de grife, no valor de R$ 3,1 mil.
O juiz nega ter solicitado o pagamento da viagem e afirmou, durante o processo, ter encaminhado por engano o boleto da ótima para a dona do cartório. Segundo a defesa, ele enfrentava problemas de saúde na época dos fatos e deveria ter encaminhado um boleto para pagamento de uma fragmentadora de documentos para o seu gabinete, que seria uma doação da tabeliã.
Testemunhas ouvidas no processo, no entanto, confirmaram que o juiz tinha o hábito de pedir doações aos donos de cartório para equipar a serventia e o seu próprio gabinete.
Fernandes estava afastado das funções desde 2021, quando a denúncia contra ele foi recebida. A pena de prisão, estipulada no acórdão, foi substituída pela prestação de serviços comunitários, o pagamento de uma multa de R$ 30 mil e a restituição dos valores recebidos de uma das vítimas.
O portal Giro19 procurou a advogada Danyelle da Silva Galvão, uma das responsáveis pela defesa do magistrado no processo, mas não houve retorno até o fechamento desta matéria. Se houver manifestação por parte da defensora, esta reportagem será atualizada.
Histórico
Até ser afastado pelo TJ-SP, André Gonçalves Fernandes era responsável pela 2ª Vara Cível de Sumaré. Administrativamente, ele recebeu a pena de “disponibilidade”, que ocorre quando um magistrado fica sem designação formal por até dois anos.
O acórdão que o condenou pelos crimes de corrupção passiva e estelionato também determinou a perda do cargo público.
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