O Projeto de Lei 4044/24 triplica as penas previstas para os crimes de homicídio, constrangimento ilegal, perseguição, violação de domicílio, roubo, extorsão e fuga de preso quando cometidos com o uso de arma de fogo furtada ou roubada de agente de segurança pública. Segundo o Código Penal, que é alterado pela proposta, as penas básicas para esses crimes são as seguintes: Homicídio - reclusão de 6 a 20 anos; Constrangimento ilegal - detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa; Perseguição (stalking) - detenção de 6 meses a 2 anos, e multa; Violação de domicílio, detenção de 3 meses a 2 anos; Roubo, reclusão de 4 a 10 anos e multa; Extorsão, reclusão de 4 a 10 anos e multa; e Fuga de preso, detenção de 3 meses a 1 ano.