Por causa de barulho contínuo todas as noites, Neoenergia terá de indenizar agricultor no RN

Por Inácio França

Para proferir a sentença em que condenou a Neoenergia Renováveis a indenizar o agricultor Raimundo Costa em R$ 50 mil por causa da poluição sonora provocada pelos aerogeradores do seu parque eólico, o juiz da 1ª Vara de Currais Novos se baseou na perícia que confirmou o ruído acima do permitido pela legislação do Rio Grande do Norte para o período noturno.

Nos meses de novembro e dezembro de 2023, os peritos realizaram medições em três noites diferentes, constatando que o barulho dos aerogeradores invade a casa do agricultor com o mínimo de 45,3 decibéis e o máximo de 56,7 decibéis, dependendo do local da medição. A lei estadual 6.621 estabelece o máximo de 35 decibéis em áreas rurais.

No texto da sentença, o juiz Marcos Vinícius Pereira Júnior concluiu que a atividade do parque eólico gera “incômodo sonoro contínuo ao autor e sua família, especialmente no período de repouso noturno” e que, portanto, ficoucomprovado que os sons provenientes das máquinas do parque eólico gerenciado pelo demandado geram incômodos na vizinhança, de modo que a responsabilidade da ré é evidente.”

Meses antes, na manhã de 2 de maio, o próprio magistrado foi ao município de Lagoa Nova para viistar o sítio de Raimundo Costa em uma “inspeção judicial”. Marcada com antecipação e com os advogados de ambas as partes devidamente avisados, a visita tinha como objetivo possibilitar que juiz constatasse pessoalmente os transtornos provocados pelo ruído dos aerogeradores. No entanto, isso não foi possível: coincidentemente, nesse dia as máquinas nos arredores do sítio não estavam funcionando.

No entanto, na sentença, Pereira Júnior afirmou que “somente indo até o local é possível mensurar o tamanho do dano causado”. Graças à ida até o local, segundo o magistrado, foi possível “mensurar a dor moral causada à parte autora, imagino esta hoje [sic] deitada em sua rede, ouvindo por 24h (vinte e quatro horas) o barulho relatado pelo perito, acima dos limites estabelecidos em lei, sem nada poder fazer e, pensando, que toda a tranquilidade foi ceifada (…) pela promovida, que sem nenhuma preocupação, fez da sua atividade lucrativa o ‘desgraça’ de pessoas que só querem viver em paz”.

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