O Projeto de Lei 1220/24 estabelece regras para a rotulagem de carne bovina, a fim de assegurar a transparência ao consumidor e a participação de profissionais qualificados no processo. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Conforme a proposta, frigoríficos e outros estabelecimentos poderão indicar a raça do animal abatido em seus rótulos, desde que observadas as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

O ministério será responsável por estabelecer diretrizes e critérios técnicos para a certificação dessa rotulagem, incluindo a caracterização fenotípica das raças de bovinos, em colaboração com associações de raças e profissionais qualificados.

O texto proíbe a apropriação de nomes das raças pelas associações de criadores. Prevê, ainda, que, mediante autorização, profissionais de medicina veterinária ou de zootecnia poderão implementar o controle de qualidade e a certificação.

“O projeto de lei busca garantir a participação democrática e plural na definição das normas de rotulagem, impedindo que as associações tenham monopólio descabido”, disse o autor da proposta, deputado Marco Brasil (PP-PR).

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também terá de ser aprovado no Senado Federal.