Nova lei institui Dia Nacional do Museu e projeto Adote um Museu

Por Agência Câmara

Foi sancionada pelo presidente Lula a Lei 14.980/24, que institui o Dia Nacional do Museu e o projeto Adote um Museu, para incentivar a preservação e valorização da memória histórica, artística e cultural do país. Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (19), a norma estabelece a comemoração anual em 18 de maio.

A lei tem origem em um projeto apresentado em 2018 pela então senadora Maria do Carmo Alves para instituir a data nacional. A proposta foi aprovada no Senado na forma de um [[g substitutivo]] da Câmara dos Deputados (PL 3639/19), que inseriu no texto a criação do projeto Adote um Museu.

Adote um Museu
O projeto Adote um Museu visa incentivar e promover a conservação e a manutenção dos museus públicos de interesse nacional e dos bens e equipamentos públicos de preservação de obras, ou que estejam sob a administração da União.

A iniciativa permite que pessoas físicas e jurídicas doem bens, equipamentos ou recursos para instituições museológicas e afins, conforme critérios a serem definidos pelos órgãos federais competentes por meio de regulamento.

As doações podem incluir tanto objetos como serviços, e não acarretarão custos para o poder público.

Data
A escolha do dia 18 de maio coincide com o Dia Internacional do Museu, instituído pelo Conselho Internacional de Museus (Icom) em 1977 com o propósito de ampliar a consciência global sobre a importância dessas instituições como meio de intercâmbio cultural, de enriquecimento de culturas, desenvolvimento da empatia, cooperação e paz entre os povos. A cada ano, os museus ao redor do mundo escolhem um tema específico para destacar, organizando eventos e atividades que incentivam a reflexão sobre o papel dos museus na preservação da memória e na promoção da diversidade cultural.

Conforme a nova lei, o Dia Nacional do Museu tem como objetivos principais valorizar o patrimônio cultural brasileiro e promover eventos e exposições que ampliem o público visitante e incentivem a participação da sociedade na preservação da memória, além de estimular o poder público a facilitar o transporte e acesso aos museus, garantindo que todos possam usufruir dos benefícios culturais e educativos que essas instituições oferecem.