O Projeto de Lei 3618/23, já aprovado pelo Senado, permite ao doador indicar a destinação de recursos para os fundos da pessoa idosa. O texto agora em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 12.213/10, que trata desse tipo de doação.

Ao criar o Fundo Nacional do Idoso, aquela lei também permitiu a dedução das doações na declaração anual de Imposto de Renda feita por pessoas físicas e jurídicas. A regra abrange também os fundos da criança e do adolescente.

Atualmente, as doações ficam sob controle dos conselhos dos Direitos da Pessoa Idosa, que definem linhas gerais para uso do dinheiro. Pela proposta, os doadores poderão escolher os projetos beneficiados a partir de lista feita pelos conselhos.

Para o autor da proposta, senador Flávio Arns (PSB-PR), o projeto traz seguranc?a juri?dica, pois hoje existem deciso?es contra?rias a? possibilidade de que os doadores indiquem a destinac?a?o dos recursos, dada a ause?ncia de previsão legal.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo e precisa ser aprovado na Câmara para virar lei, será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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