A construção da Escola de Sargentos na Área de Proteção Ambiental (APA) Aldeia-Beberibe teve um novo e importante capítulo na Justiça. O desembargador Ricardo Paes Barreto, presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), suspendeu a liminar da 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata que determinava que o Governo do Estado e a Agência Estadual do Meio Ambiente (CPRH) não autorizassem qualquer empreendimento público ou privado e/ou intervenção humana na área que compõe o Corredor Ecológico da APA. O Estado recorreu da liminar e o tribunal acatou.
Em resumo, dentre os diversos pontos elencados pelo por Paes Barreto, há o entendimento de que a liminar impedia o exercício de prerrogativas administrativas constitucionais e legais por parte do Estado e da CPRH e que, além de prejudicar a execução do cronograma das obras do Arco Metropolitano, provocava impacto na construção da Escola, “projeto estruturante de interesse tanto do Estado de Pernambuco quanto da União”, nas palavras do presidente.
A decisão do TJPE não autoriza a construção da Escola de Sargentos, uma vez que essa autorização necessita do aval de órgãos ambientais. Porém, ela abre caminhos para que o projeto do empreendimento seja tocado.
Entenda o caso
O Corredor Ecológico da APA Aldeia-Beberibe — o primeiro do tipo em Pernambuco — foi criado em 2019 por meio da publicação de um decreto estadual (nº 47.556) do então governador, Paulo Câmara. Porém, o mapa mostrando a área do corredor, que deveria constar no anexo III, até hoje não foi publicado. Esse fato acarretou, segundo a decisão liminar da Comarca de São Lourenço da Mata, expedida em setembro, “insegurança jurídica e fragilização das medidas de preservação do local”.
Essa decisão liminar atendeu a um pedido do Ministério Público de Pernambuco, fruto de uma Ação Civil Pública após representação do Fórum Socioambiental de Aldeia e estava diretamente ligada à Escola de Sargentos. Isso porque a mata do Campo de Instrução Marechal Newton Cavalcanti (Cimnc), que pertence ao Exército e é por ele preservada há décadas, está inserida no corredor da APA. A Lei da Mata Atlântica (Lei Federal 11428/2006), por sua vez, veda o desmatamento em algumas áreas de corredores ecológicos.
Porém, segundo a decisão de Paes Barreto, “a ausência de publicação do Anexo III não decorreu de um mero erro material, mas sim da verificação da necessidade de revisão dos parâmetros de delimitação do corredor ecológico em questão, em razão dos impactos para empreendimentos públicos relevantes, que já se encontravam em estudo e podem conviver de forma absolutamente harmônica/sustentável com a delimitação da proteção ambiental decorrente da definição do corredor ecológico”.
Além disso, “a existência de corredores ecológicos não constitui impeditivo para o licenciamento de empreendimentos, desde que respeitadas as restrições naturais e compatíveis com a proteção outorgada pela constituição da APA”.
A Marco Zero disse inicialmente que a decisão do TJPE autorizava a construção da Escola de Sargentos. A matéria foi atualizada para explicar que essa autorização depende dos órgãos ambientais.
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