Câmara aprova projeto que cria a Política Nacional de Cuidados

Por Agência Câmara

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) projeto de lei que cria a Política Nacional de Cuidados com o objetivo de garantir o direito ao cuidado, tanto para quem o recebe quanto para quem cuida. A proposta será enviada ao Senado.

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), ao Projeto de Lei 5791/19, de autoria da ex-deputada Leandre. A relatora tomou como base o PL 2762/24, do Poder Executivo, definindo como público prioritário dessa política:

  • crianças e adolescentes, com atenção especial à primeira infância;
  • pessoas idosas e pessoas com deficiência que necessitem de assistência, apoio ou auxílio para executar as atividades básicas do cotidiano; e
  • os cuidadores remunerados ou não.

Segundo o texto, o governo federal deverá fazer um plano nacional de cuidados, com ações, metas, indicadores, período de vigência e outros detalhes, devendo ser executado por vários setores governamentais, desde assistência social, saúde e educação até mobilidade, previdência social, direitos humanos e políticas para as mulheres.

O plano deverá tratar da garantia de direitos para aqueles que atuam de forma não remunerada cuidando de alguém, como a integração de serviços de cuidado e dos benefícios e a fiscalização de serviços públicos e privados.

Poderá haver ainda iniciativas de formação e de qualificação de cuidadores não remunerados, inclusive estratégias de apoio à parentalidade positiva.

Corresponsabilização
Como a maior parte da carga de trabalho do cuidador não remunerado recai sobre as mulheres, o texto prevê a adoção de medidas para reduzir essa sobrecarga nas famílias, promovendo a corresponsabilização de outros familiares, principalmente os homens. Isso poderia ser atingido por meio de políticas públicas de transformação cultural sobre as obrigações do cuidador

Paralelamente, o plano poderá estimular a adoção, pelos setores público e privado, de medidas para compatibilizar o trabalho remunerado e as necessidades pessoais e familiares de um cuidador.

Em razão de a política nacional de cuidados ser dever do Estado, incluindo os outros entes federativos, eles poderão instituir suas próprias políticas em conjunto com a participação da sociedade civil, do setor privado e das famílias.

O texto de Benedita da Silva prevê que a União buscará a adesão de estados e municípios ao atendimento dos direitos das pessoas que recebem e exercem cuidados por meio de uma abordagem que envolva vários setores.

O governo federal também oferecerá assistência técnica na elaboração de planos por parte desses entes federados, atuando por meio de convênios na execução de projetos da área.

Objetivos
Entre os objetivos listados pelo projeto para a política nacional destacam-se:

  • promover o acesso ao cuidado com qualidade para quem cuida e para quem é cuidado;
  • promover, no setor público, ações que possibilitem a compatibilização entre o trabalho remunerado, as necessidades de cuidado e as responsabilidades familiares relacionadas ao cuidado;
  • enfrentar a precarização e a exploração do trabalho de cuidadores remunerados;
  • promover a mudança cultural relacionada à divisão sexual, racial e social do trabalho de cuidado.

Diretrizes
Já as diretrizes da Política Nacional de Cuidados envolvem a garantia de participação da sociedade na elaboração das políticas públicas de cuidados e seu controle social; a simultaneidade na oferta dos serviços para quem cuida e para quem é cuidado; a descentralização dos serviços públicos ofertados relacionados ao cuidado; e a formação continuada e permanente nos temas de cuidados para servidores públicos e prestadores de serviços que atuem na rede de cuidados.

Quanto aos princípios, o texto cita equidade e não discriminação; antirracismo; anticapacitismo; anti-idadismo; e interdependência entre as pessoas e entre quem cuida e quem é cuidado.

Financiamento
Sobre o financiamento dessas iniciativas, o projeto prevê o uso de orçamento de órgãos e entidades da administração federal participantes do Plano Nacional de Cuidados; recursos de entes federados que aderiram; de doações e de outras fontes, nacionais ou internacionais.

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