A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite a dedução do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de valores gastos com medicamentos de uso contínuo ou de alto custo usados no tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Segundo o texto, a dedução será válida por cinco anos e estará condicionada à apresentação de receita médica e de nota fiscal em nome do beneficiário.

A medida consta no Projeto de Lei 1939/23, que recebeu parecer favorável do relator, deputado Kim Kataguiri (União-SP). Segundo ele, a dedução fiscal é "imprescindível para dar maior efetividade na inclusão e na promoção dos direitos e liberdades fundamentais dos pacientes com TEA".

Kataguiri recomendou a aprovação de substitutivo adotado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, o qual estende a dedução aos medicamentos de alto custo. O projeto original, do deputado licenciado Júnior Mano (PL-CE), tratava apenas dos de uso contínuo.

São considerados de alto custo os medicamentos que, individualmente, custem por mês mais do que 70% do salário mínimo.

Próximos passos
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se passar pela Câmara, seguirá para votação no Senado.

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