A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (3) projeto de lei que prevê sanções penais para quem deixar de denunciar a prática de violência ou de tratamento cruel ou degradante contra pessoa com deficiência.

Por sugestão do relator, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), foi aprovado substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência ao Projeto de Lei 1994/22, do deputado Marreca Filho (PRD-MA). A proposta segue para o Plenário. 

“A proposta reforça fundamento da República, a dignidade da pessoa humana, ao buscar reduzir omissões na notificação de maus-tratos em pessoas com deficiência, bem como valoriza objetivo da República, construir uma sociedade solidária, que pressupõe justamente comportamentos fraternos entre as pessoas”, afirmou Zé Haroldo Cathedral. 

Pelo texto, a pena será de detenção, de 6 meses a 3 anos. Se a omissão resultar em lesão corporal de natureza grave ou morte da pessoa com deficiência, a pena será maior (aumentada em 50% ou em três vezes, respectivamente). Além disso, a punição será dobrada se o crime for praticado por parente ou cuidador. Essas regras são inseridas no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Esse projeto fez parte de um pacote de aprovações na CCJ em homenagem ao Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, 3 de dezembro.