A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê sanções para o descumprimento das normas de acessibilidade contidas no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Entre outras normas, o estatuto atual prevê a reserva de assentos e espaços livres para pessoas com deficiência em teatros, cinemas, estádio de esporte, entre outros.
Conforme a proposta, em caso de descumprimento das normas, serão aplicadas as seguintes penalidades:
– advertência e prazo razoável para a adequação, de acordo com as mudanças devidas;
– em caso de reincidência, multa no valor de R$ 10 mil, que será reduzida em 10% caso a empresa seja enquadrada como microempreendedor individual.
As sanções serão aplicadas aos responsáveis pelo evento como contratantes e pelos que realizaram a montagem da estrutura do evento, sendo este permanente, temporário ou itinerante.
O estatuto hoje determina que o poder público promova a participação da pessoa com deficiência em atividades artísticas, intelectuais, culturais, esportivas e recreativas. Pela proposta, as empresas privadas também serão responsáveis por promover essa participação.
Compromisso das empresas
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), ao Projeto de Lei 3597/23, do deputado Bruno Farias (Avante-MG), e ao apensado (PL 3626/24).
Além de alterar o Estatuto da Pessoa com Deficiência, o substitutivo altera a Lei de Acessibilidade (10.098/00), para garantir o compromisso de empresas também promoverem a suspensão de barreiras e obstáculos em espaços privados.
“Além do poder público, as empresas privadas devem ter o compromisso com a melhoria das condições de inserção da pessoa com deficiência em eventos artísticos, intelectuais, culturais, esportivos e recreativos”, ressaltou o relator.
“A possibilidade de realizar eventos mais inclusivos, ou mesmo com destaque para as pessoas com deficiência, mostra-se como uma oportunidade para o empreendedor ter mais proeminência neste nicho de consumidor”, avaliou Lippi.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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