A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga a inscrição, no passaporte, de identificação de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).

O relator, deputado Felipe Francischini (União-PR), apresentou parecer pela constitucionalidade do Projeto de Lei 3859/19, do deputado Chiquinho Brazão (Sem Partido-RJ).

O texto tramitou em caráter conclusivo e, portanto, poderá seguir direto para o Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara. 

Segundo a proposta, a informação deverá constar no campo “autorização prévia dos pais ou responsáveis legais” quando solicitado. 

Desconto para acompanhantes
Francischini explicou que, apesar de as pessoas que acompanham quem tem autismo em viagens terem direito a desconto de 80% no preço da passagem aérea, a burocracia para comprovar o transtorno gera dificuldades para os acompanhantes conseguirem o benefício.

O desconto é garantido por resolução (208/13) da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

O relator afirma que as companhias aéreas possuem procedimentos diferentes de atendimento, o que dificulta o acesso a esse desconto, especialmente em viagens internacionais.

“A obrigatoriedade de constar a identificação da condição de TEA no passaporte, quando solicitado pelos pais ou responsáveis, será um importante mecanismo para facilitar o reconhecimento desse direito e garantir um atendimento adequado pelas empresas de transporte”, defendeu Francischini.