Uma decisão da 12ª Vara Federal de Pernambuco pode alterar a formação da lista sêxtupla da Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE) da eleição para o Quinto Constitucional. A eleição define os advogados e advogadas que disputarão uma vaga vitalícia de desembargador/a do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

Em uma sessão plenária, realizada em outubro, o conselho da OAB-PE definiu que a lista deveria ser formada por três homens e três mulheres, destes, sendo um homem negro e uma mulher negra. No entanto, uma decisão liminar proferida pelo juíz Frederico Augusto Leopoldino Koehler no dia 06 de dezembro retira o nome da advogada Ana Paula da Silva Azevêdo da lista, a única candidata negra reconhecida pela banca de heteroidentificação da Universidade Federal de Pernambuco.

A decisão reintegra a advogada Taciana de Castro Gonçalo da Silva à lista sêxtupla e mantém a candidata Diana Patrícia Lopes Câmara do Espírito Santo na lista como ocupante da cota racial.

A candidata Diana Câmara se inscreveu para concorrer a vaga como cotista racial, mas teve sua autodeclaração rejeitada pela banca de heteroidentificação. A advogada recorreu ao Conselho Federal da OAB (CFOAB) e obteve uma liminar que lhe permitiu concorrer como cotista. Com isso, a eleição ocorreu com Diana Câmara concorrendo na cota racial.

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Após a eleição, a OAB-PE solicitou a reconsideração da liminar ao CFOAB, argumentando que Diana Câmara, independentemente da cota, estaria na lista sêxtupla por ser a segunda mulher mais votada.

O CFOAB acatou a solicitação da OAB-PE e revogou a liminar, argumentando que a decisão da banca de heteroidentificação deveria ser mantida. Com a decisão, a OAB/PE retificou a lista sêxtupla, excluindo Taciana de Castro, a segunda colocada na lista geral, e incluindo Ana Paula Azevêdo, a segunda colocada na cota racial.

Diante da exclusão do seu nome, a advogada Taciana de Castro entrou com uma ação judicial na 12ª Vara Federal de Pernambuco e teve decisão liminar favorável.

Na decisão, o juiz afirmou que a alteração do critério de disputa após a eleição e divulgação do resultado configura uma mudança retroativa dos critérios de elegibilidade, o que não pode ser admitido. O juiz defendeu ainda a proteção da soberania do voto na composição da lista sêxtupla, assegurando que a vontade do eleitorado seja respeitada.

Com isso, o juíz determinou que o TJPE desconsidere a lista anteriormente enviada – com o nome de Ana Paula Azevêdo – pela OAB-PE e aguarde a lista retificada.

Diante do caso, diversos movimentos de luta pela inclusão racial na advocacia brasileira, como o Advocacia Negra e o Movimento Negro Unificado, prestaram solidariedade à candidata Ana Paula Azevêdo alegando que sua exclusão do processo aponta racismo institucional.

“Ana Paula demonstra um preparo técnico indiscutível. Sua trajetória profissional aliada à sua identidade como mulher negra, a torna uma candidata excepcional para ocupar uma vaga no TJPE e a presença de mulheres negras no Poder Judiciário é fundamental para garantir que as decisões judiciais reflitam a diversidade da sociedade brasileira e atendam às necessidades de grupos historicamente marginalizados”, afirmou o presidente Comissão de Igualdade Racial da OAB, Irapuã Santana.

Ainda cabem recursos da decisão proferida pela 12ª Vara Federal de Pernambuco. Em nota enviada à Marco Zero, a advogada Ana Paula Azevêdo afirmou que “todas as medidas judiciais cabíveis estão sendo adotadas”.

Por ordem do presidente do TJPE, o desembargador Ricardo Paes Barreto, diante do cenário de instabilidade, a votação para a formação da Lista Tríplice a ser encaminhada para escolha da governadora Raquel Lyra (PSDB), anteriormente prevista para acontecer no dia 09 de dezembro, segue suspensa.

A reportagem tentou contato com a OAB-PE para saber o posicionamento da instituição diante da decisão liminar, mas até o fechamento desta matéria não tivemos retorno. Assim que a nota for enviada esta matéria será atualizada.

Nota da advogada Ana Paula Azevêdo

A advogada Ana Paula da Silva Azevêdo informa que todas as medidas judiciais cabíveis estão sendo adotadas e que entidades de movimentos negros locais e nacionais atuarão no caso devido a sua repercussão e seus impactos para a população negra no país. Reafirma sua confiança na justiça e na proteção das políticas de cotas, como extensão do princípio da dignidade humana na Constituição de 1988.

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