Ao aprovar o Projeto de Lei 3613/23, a Câmara dos Deputados propôs o aumento de penas de homicídio praticado em instituição de ensino em certas situações, considerando-o um crime hediondo. A proposta está em análise no Senado.

O texto aprovado é do relator Jorge Goetten (Republicanos-SC) e aumenta a pena padrão de homicídio em 1/3 se o homicídio na instituição de ensino for cometido contra pessoa com deficiência ou com doença que acarrete condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental.

O aumento de pena será de 2/3 se o autor for ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima, ou ainda se for professor ou funcionário da instituição de ensino.

Prevenção
Por meio do Projeto de Lei 5671/23, a Câmara dos Deputados fixou diretrizes para instalação de equipamentos e de medidas de segurança para prevenir e combater a violência nas escolas. A proposta está em análise no Senado.

De autoria do deputado Alfredo Gaspar (União-AL), o texto aprovado foi apresentado pelo relator deputado Alberto Fraga (PL-DF) e reserva um mínimo de 2% dos recursos empenhados do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) às ações relacionadas a esses equipamentos e medidas de segurança, assim como para a formação e o treinamento de profissionais e servidores de segurança pública em ações relacionadas ao tema. O dinheiro poderá ser usado ainda para a prestação de assistência técnica.

Segundo o projeto, os estabelecimentos de ensino das redes pública e privada devem implementar, no mínimo, as seguintes medidas de segurança:

  • instalação de dispositivo emergencial de acionamento das autoridades locais (botão do pânico);
  • instalação de câmeras de videovigilância;
  • treinamento de pessoal responsável pelos equipamentos; e
  • estabelecimento de planos de prevenção e de combate à violência em âmbito escolar.

Dados de tornozeleira
Para facilitar o controle do descumprimento de regras de uso da tornozeleira eletrônica, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite às polícias e ao Ministério Público acesso sem autorização judicial a dados e informações gerados por esses aparelhos eletrônicas. A matéria está em análise no Senado.

De autoria do deputado Sargento Fahur (PSD-PR), o Projeto de Lei 989/22 foi aprovado com texto da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de autoria do deputado Coronel Meira (PL-PE). Segundo a proposta, a Polícia Penal também poderá levar ao presídio o apenado que descumprir as regras de uso das tornozeleiras para aguardar a realização de audiência de justificação com o juiz de execução da pena.

Cadastro de pedófilos
A Câmara dos Deputados aprovou ainda projeto de lei que torna público o acesso ao nome, CPF e crime de condenados em primeira instância se relacionado a estupro ou exploração sexual.

O Projeto de Lei 6212/23, aprovado com texto da deputada Soraya Santos (PL-RJ), foi convertido na Lei 15.035/24.

Atualmente, esse tipo de crime contra a dignidade sexual conta com sigilo processual, tendo os dados do condenado revelados após trânsito em julgado. A ideia do projeto é dar uma ferramenta de consulta para a prevenção de novos crimes.

O texto também cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, a ser abastecido com dados do já existente Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.

Cambismo
A prática do cambismo poderá ser punida com o enquadramento em outros crimes, como prevê o Projeto de Lei 3115/23, aprovado pela Câmara.

De autoria do deputado Pedro Aihara (PRD-MG), o texto cria novas penalidades pela prática do cambismo, seja em eventos esportivos, shows e outros espetáculos.

A proposta enviada ao Senado é um texto do deputado Luiz Gastão (PSD-CE) e determina que o ingresso deverá conter a data da compra e o seu valor final, incluindo eventuais taxas, quando aplicáveis.

Na lei de crimes contra a economia popular (Lei 1.521/51), haverá três novos tipos de crime, como o de falsificar ingressos para competições esportivas, espetáculos musicais, apresentações teatrais, eventos de Carnaval ou quaisquer outros eventos de cultura, lazer e negócios. A pena será de detenção de 1 a 2 anos e multa igual a 100 vezes o valor do ingresso.

Saída temporária
Na área de execução penal, a Câmara dos Deputados aprovou proposta limitando a saída temporária de presos, que poderá ocorrer para os detentos em regime semiaberto somente se for para cursar supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior. O regime semiaberto é aplicável a quem cumpre penas de 4 a 8 anos se não for reincidente

Transformado na Lei 14.843/24, o Projeto de Lei 2253/22 foi aprovado com texto do relator, o deputado licenciado Guilherme Derrite (SP).

O condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa não poderá realizar trabalho externo sem vigilância direta.

Já a progressão de regime dependerá de exame criminológico favorável, além de outros requisitos existentes.

Antecedentes criminais
Pessoas que trabalham com crianças e adolescentes poderão ter de apresentar atestado negativo de antecedentes criminais para o emprego. Isso é o que prevê o Projeto de Lei 8035/14, da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

A matéria tramita no Senado e seu objetivo é impedir que pedófilos utilizem sua condição profissional para se aproximar de crianças com o objetivo de explorá-las sexualmente. O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Abertura de porta-malas
Para veículos novos, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que determina a inclusão de dispositivo para abertura do porta-malas por dentro. A proposta está em análise no Senado.

De autoria do deputado Capitão Alden (PL-BA), o Projeto de Lei 1434/23 foi aprovado com substitutivo do relator pela Comissão de Viação e Transportes, deputado Neto Carletto (PP-BA).

Segundo o texto, o dispositivo será incorporado progressivamente, de maneira obrigatória, nos veículos fabricados no País ou importados, seguindo prazos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A intenção é ajudar pessoas sequestradas ou raptadas a terem uma chance de fuga com o uso do dispositivo.

Estatuto da vítima
A Câmara dos Deputados aprovou o Estatuto da Vítima, que detalha direitos e contém regras para a chamada justiça restaurativa, aplicável de forma preventiva ou após infrações penais ou não. O texto está em análise no Senado.

De autoria do deputado Rui Falcão (PT-SP) e outros, o Projeto de Lei 3890/20 foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Lídice da Mata (PSB-BA).

Segundo o texto, a vítima terá direitos considerados universais, como à comunicação, à defesa, à proteção, à informação, ao apoio, à assistência e ao tratamento profissional.

Registro de arma
A Câmara dos Deputados aprovou projeto que concede novo prazo de um ano para proprietários de arma de fogo pedirem o registro, devendo comprovar a posse lícita da mesma. O Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) permitiu essa regularização apenas até 31 de dezembro de 2008.

A norma consta do Projeto de Lei 9433/17, do Senado, que disciplina a destinação de armas apreendidas a órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas. Devido às mudanças feitas pelos deputados, o projeto retorna ao Senado para nova votação, com texto do relator, deputado Ismael Alexandrino (PSD-GO).

O projeto também considera não haver crime inafiançável de disparar arma de fogo em público se for para legítima defesa ou de outra pessoa.

Atualmente, o Estatuto do Desarmamento prevê reclusão de 2 a 4 anos para quem disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime.

Troca de bagagem
Projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados prevê pena igual ao de tráfico de drogas para quem viola bagagem com essa finalidade. A proposta está no Senado.

De autoria do deputado Alex Santana (Republicanos-BA), o Projeto de Lei 2600/23 foi aprovado na forma do substitutivo do deputado Duarte Jr. (PSB-MA), que caracteriza o crime também como adulteração, falsificação ou troca de bagagem ou etiqueta, seja para traficar drogas, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à sua preparação.

Motorista alcoolizado
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê o pagamento de pensão à vítima de acidente de trânsito se o responsável estiver sob a influência de álcool ou de drogas. O projeto altera o Código Civil para que o causador do acidente também pague integralmente os danos materiais, morais e estéticos causados à vítima.

De autoria do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), o Projeto de Lei 3125/21 foi aprovado com o texto do relator, deputado Julio Lopes (PP-RJ), que incluiu a mesma penalidade para o causador de acidente de navegação (envolvendo lanchas ou jet ski, por exemplo).

O texto foi enviado ao Senado.

Homicídio de idoso
Segundo projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados, o assassinato de idoso será considerado hediondo se ocorrer por essa condição. O texto será enviado ao Senado.

De autoria do deputado Gilberto Nascimento (PSD-SP), o Projeto de Lei 7769/17 foi aprovado com substitutivo do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que também considera esse crime como homicídio qualificado, com pena de reclusão de 12 a 30 anos (a pena por homicídio simples é de 6 a 20 anos).

Segundo o projeto, considera-se que há razões de condição de idoso quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de idoso.

Internação judicial
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta para 3 a 20 anos o tempo mínimo de internação compulsória de réus inimputáveis em razão de a pessoa ter doença mental ou desenvolvimento mental incompleto quando cometeu o crime. Atualmente, a internação compulsória decidida pelo juiz tem um prazo mínimo de 1 a 3 anos. O texto está em análise no Senado.

De autoria do ex-deputado Delegado Waldir (GO), o Projeto de Lei 1637/19 foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Delegado Palumbo (MDB-SP).

A internação será de 7 anos nos crimes com violência ou grave ameaça e de 15 anos nos crimes com resultado morte.

O inimputável é considerado pelo Código Penal como a pessoa inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

No entanto, apesar das avaliações previstas de três em três anos, o projeto permite a suspensão da internação apenas depois do tempo mínimo, levando, no caso de internação por crime que resultou em morte, a uma internação de 15 anos.