Comissão aprova projeto que criminaliza incentivo a maus-tratos contra animais
A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que insere na Lei de Crimes Ambientais a apologia a maus-tratos aos animais, com pena prevista de detenção de três meses a um ano mais multa.
O texto define apologia a maus-tratos como qualquer forma de propaganda, divulgação, manifestação pública ou privada ou qualquer meio de comunicação que encoraje, defenda ou incite a prática de violência, crueldade, abuso, negligência, abandono ou qualquer outro tipo de maus-tratos contra animais.
A proposta proíbe a veiculação, a produção, a distribuição, a comercialização ou a disponibilização de conteúdos que promovam a apologia aos maus-tratos aos animais.
Projeto modificado
O texto aprovado foi um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), ao Projeto de Lei 3789/23, do deputado Bruno Ganem (Pode-SP).
Uma das alterações feitas por Ribeiro tem o objetivo de garantir a liberdade de expressão prevista na Constituição. Por isso, o substitutivo esclarece que a lei não será aplicada nos casos de publicação de natureza jornalística, científica, cultural, artística ou acadêmica.
“A restrição, além de delimitar as atividades excepcionadas e preservar a segurança jurídica de cidadãos e empresas de mídia, é compatível com o princípio do projeto”, explicou Julio Cesar Ribeiro. “Como exemplo, a publicação de uma informação jornalística sobre maus-tratos e suas consequências pode ter um efeito de desincentivo à prática.”
O relator também excluiu do projeto o item que obrigava as empresas de mídia, provedores de internet e redes sociais a remover, em até 48 horas, qualquer conteúdo identificado como apologia aos maus-tratos aos animais. Em vez disso, para compatibilizar a proposta com o Marco Civil da Internet, o substitutivo isentou de qualquer responsabilidade os provedores de conexão à internet.
Por outro lado, responsabilizou os provedores de aplicativos de internet caso não removam conteúdo em descumprimento de ordem judicial. “Os provedores de aplicações de redes sociais somente serão obrigados a remover o conteúdo mediante ordem judicial”, ressaltou Ribeiro.
Próximos passos
A proposta será analisada agora pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
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