Câmara aprova projeto que prevê medidas de proteção ao empregado doméstico resgatado de trabalho escravo; acompanhe

Por Agência Câmara

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (3) projeto de lei que estabelece medidas de apoio e proteção para o trabalhador ou trabalhadora doméstica resgatado de condição análoga à de escravo. O texto será enviado ao Senado.

De autoria do deputado Reimont (PT-RJ), o Projeto de Lei 5760/23 foi aprovado com substitutivo da relatora, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), segundo o qual as pessoas resgatadas dessa condição terão direito a medidas protetivas se determinadas pelo juiz e deverão ser inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e em cadastros de programas sociais estaduais e municipais.

O texto prevê ainda prioridade na concessão de Bolsa Família se atenderem aos requisitos de concessão, mas esse direito abrange todas as pessoas resgatadas de condição análoga à de escravo, não somente para trabalhadores domésticos.

Quando a vítima também tenha sofrido lesão corporal praticada por agente que tenha se valido das relações domésticas, o acusado estará sujeito à pena qualificada de reclusão de 2 a 5 anos, enquanto a pena padrão é de detenção de três meses a um ano.

Além disso, o delegado deve informar ao Ministério do Trabalho e ao Ministério Público do Trabalho, em até 48 horas, se há indícios de redução à condição análoga à de escravo ou outra forma de violência doméstica.

Outra mudança prevista no texto é o aumento de três para seis salários mínimos das parcelas a receber pelas pessoas resgatadas da condição análoga à de escravo.

Fiscalização
Nos procedimentos de fiscalização, o substitutivo muda as normas para a entrada do fiscal do trabalho na residência do empregador doméstico.

Atualmente, essa visita na residência, em razão do preceito constitucional de inviolabilidade do domicílio, depende de agendamento e entendimento prévio entre fiscalização e empregador. Com a nova versão, a entrada na residência dependerá de autorização do empregador ou, caso resida ali, do trabalhador.

Para fiscalizar a prática de redução à condição análoga à de escravo não será necessário também a dupla visita.

Custos
Os custos aumentados em decorrência do projeto serão bancados pelo orçamento da seguridade social segundo as disponibilidades financeiras.

Participação
Sobre a prevenção de abusos, assédios, discriminação, violência e redução à condição análoga à de escravo de trabalhadores e trabalhadoras domésticas, o texto determina ao poder público garantir a participação dos sindicatos e demais entidades representativas na formulação das políticas públicas e no estabelecimento de mecanismos de proteção da categoria.

Também terá de criar mecanismos para facilitar o acesso pleno à Justiça, à adequada investigação, processamento, responsabilização e reparação das denúncias e o acesso a programas específicos de acolhimento, reinserção e readaptação.

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