Câmara aprova diretrizes para combate à violência contra mulher em ambiente universitário
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (5) projeto de lei que fixa diretrizes gerais para a adoção de políticas de combate à violência contra mulher em ambiente universitário. O texto será enviado ao Senado.
De autoria da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), o Projeto de Lei 2825/22 foi aprovado com substitutivo da relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC).
O texto define como público-alvo da política de combate à violência contra mulher em ambiente universitário toda e todo discente, docente ou funcionária de instituições de ensino superior, seja de graduação ou pós-graduação.
Para Sâmia Bomfim, universidades, institutos federais e faculdades não estão imunes ao machismo e ao assédio. “Alguns espaços educacionais já adotam políticas como ouvidoria, espaços de escuta e de acolhimento. Mas essa não é a realidade em todas”, disse.
O texto aprovado considera ambiente universitário as instituições de ensino superior públicas, estaduais e federais, faculdades de tecnologia e instituições de ensino privadas.
Acolhimento
Em relação à isonomia e à imparcialidade na composição dos órgãos de recepção de denúncias e de acolhimento das vítimas, o projeto permite às instituições adotarem ações como:
- obrigatoriedade da participação de representante de centro ou diretório acadêmico;
- proibição da participação de discente, docente ou funcionário acusado ou cuja relação com a vítima seja de proximidade;
- participação no órgão de profissionais habilitados com aptidão comprovada por histórico profissional ou acadêmico relacionado ao tema;
- celeridade no processo disciplinar e no tratamento das sindicâncias.
Diretrizes
Quanto às diretrizes, o texto lista cinco, aplicáveis conforme cada caso:
- implantação de programa de conscientização e prevenção à violência contra mulher por meio de campanhas oficiais da universidade, semanas temáticas, cartilhas informativas ou canais remotos;
- implantação de mecanismos de recebimento de denúncias e de acolhimento das vítimas;
- isonomia na composição dos órgãos de recebimento e imparcialidade no trato das denúncias e no acolhimento das vítimas;
- divulgação dos órgãos de recebimento de denúncias e de acolhimento das vítima e de suas composições; e
- recursos de proteção da vítima e garantia de distância entre esta e seu violentador.
Para a relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC), as instituições de ensino e pesquisa são espaços fundamentais para a prevenção e o combate à violência contra a mulher por duas razões principais.
“De um lado, porque, sendo ambientes de formação, nelas se pode aprender e absorver o princípio da igualdade de direitos e o valor do respeito e da solidariedade entre pessoas de sexos diferentes. De outro lado, porque, não sendo ambientes imunes à violência, elas mesmas precisam de políticas de combate à violência contra as mulheres em seu interior”, disse a relatora.