Câmara aprova presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima do crime de estupro menor de 14 anos
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (5) projeto de lei que deixa claro no Código Penal a impossibilidade de o juiz ou tribunal relativizar a condição de vulnerável da vítima em crimes de estupro de menor de 14 anos. O texto será enviado ao Senado.
De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o Projeto de Lei 2195/24 também especifica que as penas de estupro de vulnerável e nas situações qualificadas (estupro seguido de morte, por exemplo) serão aplicadas se, da prática do crime, resultar a gravidez da vítima.
A iniciativa do projeto surgiu após a quinta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter decidido, por 3 votos a 2, absolver um homem de 20 anos pelo crime de estupro de uma menina de 12 anos que ficou grávida. Ele tinha sido condenado a 11 anos de reclusão em primeira instância, mas ganhou em um segundo julgamento no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, levando o caso ao STJ.
Para Laura Carneiro, “é inadmissível que o Superior Tribunal de Justiça, após referendar inúmeras vezes decisões sobre a impossibilidade de relativizar a presunção de inocência, constante da Súmula 593 da corte, rasgue o Código Penal e vá contra essa tese jurisprudencial em julgamento posterior”.
Segundo a relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG), o projeto reforça a tese de presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima, “eliminando interpretações que, em determinados casos, acabam relativizando a gravidade do crime, promovendo injustiças e revitimizando pessoas em situação de extrema fragilidade, como crianças, adolescentes e pessoas com deficiência.”