Comissão aprova projeto que permite recomposição de reserva legal em qualquer local da propriedade
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2470/24, que permite a recomposição, em qualquer local dentro da propriedade rural, de áreas da reserva legal previamente convertidas para agricultura ou outro uso não florestal.
A proposta inclui um artigo no Código Florestal, que hoje estabelece que a reserva legal deve ser localizada na propriedade, com cobertura de vegetação nativa.
A relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), avaliou que a medida alcança aqueles que, por desconhecimento, estipularam a reserva legal em área produtiva do imóvel, em vez de destinarem área na qual a recomposição da vegetação nativa estaria mais compatível com o trabalho no campo e com a preservação.
“A reserva legal deve ser recomposta de forma que os fragmentos de vegetação nativa se conectem, formando corredores e diminuindo o chamado ‘efeito de borda’, segundo o qual quanto menor o fragmento vegetativo, menor o seu efeito em termos de proteção da biodiversidade”, afirmou a relatora.
Ela acrescentou ao texto original, apresentado pelo deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), a previsão de que o proprietário, ao optar por recompor a área desmatada da reserva em outro local da propriedade, não seja punido nem civil nem criminalmente. Originalmente era prevista a não punição administrativa apenas.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e senadores.