Combate à violência escolar é tema de aprovações na Câmara em 2024

Por Agência Câmara

Ao aprovar o Projeto de Lei 3613/23, a Câmara dos Deputados propôs o aumento de penas de homicídio praticado em instituição de ensino em certas situações, considerando-o um crime hediondo. A proposta está em análise no Senado.

O texto aprovado é do relator Jorge Goetten (Republicanos-SC) e aumenta a pena padrão de homicídio em 1/3 se o homicídio na instituição de ensino for cometido contra pessoa com deficiência ou com doença que acarrete condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental.

O aumento de pena será de 2/3 se o autor for ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima, ou ainda se for professor ou funcionário da instituição de ensino.

Prevenção
Por meio do Projeto de Lei 5671/23, a Câmara dos Deputados fixou diretrizes para instalação de equipamentos e de medidas de segurança para prevenir e combater a violência nas escolas. A proposta está em análise no Senado.

De autoria do deputado Alfredo Gaspar (União-AL), o texto aprovado foi apresentado pelo relator deputado Alberto Fraga (PL-DF) e reserva um mínimo de 2% dos recursos empenhados do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) às ações relacionadas a esses equipamentos e medidas de segurança, assim como para a formação e o treinamento de profissionais e servidores de segurança pública em ações relacionadas ao tema. O dinheiro poderá ser usado ainda para a prestação de assistência técnica.

Segundo o projeto, os estabelecimentos de ensino das redes pública e privada devem implementar, no mínimo, as seguintes medidas de segurança:

  • instalação de dispositivo emergencial de acionamento das autoridades locais (botão do pânico);
  • instalação de câmeras de videovigilância;
  • treinamento de pessoal responsável pelos equipamentos; e
  • estabelecimento de planos de prevenção e de combate à violência em âmbito escolar.

Dados de tornozeleira
Para facilitar o controle do descumprimento de regras de uso da tornozeleira eletrônica, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite às polícias e ao Ministério Público acesso sem autorização judicial a dados e informações gerados por esses aparelhos eletrônicas. A matéria está em análise no Senado.

De autoria do deputado Sargento Fahur (PSD-PR), o Projeto de Lei 989/22 foi aprovado com texto da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de autoria do deputado Coronel Meira (PL-PE). Segundo a proposta, a Polícia Penal também poderá levar ao presídio o apenado que descumprir as regras de uso das tornozeleiras para aguardar a realização de audiência de justificação com o juiz de execução da pena.

Cadastro de pedófilos
A Câmara dos Deputados aprovou ainda projeto de lei que torna público o acesso ao nome, CPF e crime de condenados em primeira instância se relacionado a estupro ou exploração sexual.

O Projeto de Lei 6212/23, aprovado com texto da deputada Soraya Santos (PL-RJ), foi convertido na Lei 15.035/24.

Atualmente, esse tipo de crime contra a dignidade sexual conta com sigilo processual, tendo os dados do condenado revelados após trânsito em julgado. A ideia do projeto é dar uma ferramenta de consulta para a prevenção de novos crimes.

O texto também cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, a ser abastecido com dados do já existente Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.

Cambismo
A prática do cambismo poderá ser punida com o enquadramento em outros crimes, como prevê o Projeto de Lei 3115/23, aprovado pela Câmara.

De autoria do deputado Pedro Aihara (PRD-MG), o texto cria novas penalidades pela prática do cambismo, seja em eventos esportivos, shows e outros espetáculos.

A proposta enviada ao Senado é um texto do deputado Luiz Gastão (PSD-CE) e determina que o ingresso deverá conter a data da compra e o seu valor final, incluindo eventuais taxas, quando aplicáveis.

Na lei de crimes contra a economia popular (Lei 1.521/51), haverá três novos tipos de crime, como o de falsificar ingressos para competições esportivas, espetáculos musicais, apresentações teatrais, eventos de Carnaval ou quaisquer outros eventos de cultura, lazer e negócios. A pena será de detenção de 1 a 2 anos e multa igual a 100 vezes o valor do ingresso.

Código Penal como a pessoa inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

No entanto, apesar das avaliações previstas de três em três anos, o projeto permite a suspensão da internação apenas depois do tempo mínimo, levando, no caso de internação por crime que resultou em morte, a uma internação de 15 anos.