O Sebrae-SP alerta os contribuintes que desejam aderir ao Simples Nacional quanto ao prazo do dia 31 de janeiro para fazer o pedido junto à Receita Federal. A medida vale também para as micro e pequenas empresas que foram excluídas do enquadramento em 2024.

Para garantir a continuidade no regime do Simples Nacional, os analistas de negócios do Sebrae-SP destacam a importância de os empreendedores acessarem, regularmente, o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN) para acompanharem as notificações e regularizarem as pendências, caso ocorram, pois há prazos.

Para consultar a situação da empresa, o contribuinte deve acessar o Portal do Simples Nacional e clicar em Consulta Optantes para saber se foi excluído do Simples Nacional e do Simei. Se no resultado da consulta verifique a “Situação Atual” constar como “Não optante pelo Simples Nacional” e “Não enquadrado no SIMEI”, basta clicar em “+ Mais informações”, para obter informações da exclusão pela Receita Federal, e a data final em que a empresa esteve enquadrada como MEI.

É importante consultar se o CNPJ está em regularidade com as administrações tributárias da União, Estados, DF e Municípios, para garantir o deferimento do pedido pelo Simples Nacional e Enquadramento no Simei. Após a consulta, se houver pendências, o empreendedor deverá regularizá-las. A Receita Federal oferece opções de regularização para que os empreendedores excluídos possam retornar ao regime, incluindo parcelamento.

Se o contribuinte foi excluído e deseja voltar a ser MEI, precisa seguir alguns passos: primeiramente regularizar as pendências fiscais, acessando o e-CAC por meio do login com a conta Gov.Br, pessoa física (https://cav.receita.fazenda.gov.br).

Ao entrar, deverá clicar em “Alterar perfil de acesso” e digitar o CNPJ do MEI no campo indicado. Após alterar o perfil para o CNPJ, deverá clicar em “Certidão e Situação Fiscal”, depois em “Consulta Pendências – Situação Fiscal” e na sequência, para detalhar as restrições, clicar no símbolo “+” e em “débitos/pendências – conta corrente” que aparecerá todas as pendências que precisarão ser regularizadas ou se preferir, poderá gerar o relatório completo.

O Reenquadramento no Simples Nacional e Microempreendedor Individual, que é a segunda etapa, só será possível ser processada após a regularização das pendências. O contribuinte deverá solicitar a opção pelo Simples Nacional, acessando novamente o Portal do Simples Nacional, clicando sobre o menu “Simples – Serviços” e na sequência em “Opção”, depois sobre “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”. Os dados do CNPJ, CPF e código de acesso deverão ser preenchidos.

Após a solicitação pelo Simples Nacional ser efetuada e deferida, o contribuinte deverá realizar a opção pelo MEI por meio do Simei, acessando novamente o Portal do Simples Nacional em “Simei – Serviços” e clicar em “Opção”, depois em “Solicitação de Enquadramento no SIMEI”.

Os processamentos dos pedidos ocorrerão uma vez por dia, sempre que o contribuinte acessar o serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção e Enquadramento”. Se o contribuinte não acessar a página de acompanhamento, a situação da solicitação de opção será modificada apenas no processamento final.

Dados nacionais
De acordo com a Receita Federal, em 2024, mais de 1,8 milhão de pequenos negócios foram comunicados no período de 30 de setembro e 4 de outubro, sendo mais de 1,1 milhão de Microempreendedores Individuais (MEIs) e cerca de 750 mil microempresas e empresas de pequeno porte, com dívidas notificadas chegando a R$ 26,7 bilhões. Aproximadamente, 1,5 milhão não regularizaram a situação e foram excluídos a partir de 1º de janeiro deste ano. Os que não tinham pendências ou regularizaram seus débitos no prazo previsto na legislação continuam no regime do Simples Nacional de forma automática.

O que é o Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime unificado de arrecadação de tributos e contribuições, incluindo impostos estaduais como ICMS, municipais como ISS e a contribuição patronal para a previdência, devidos pelas micro e pequenas empresas. Em caso de desenquadramento, a opção pelo Simples Nacional deve ser feita até o último dia do mês de janeiro.

Para ser optante do Simples Nacional, alguns requisitos são necessários como ter natureza jurídica de sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual ou empresário individual; ter receita bruta anual igual ou inferior a R$ 4,8 milhões. Segundo a Receita, o Simples Nacional abrange 23,4 milhões de CNPJs, sendo 16 milhões deles MEIs.

O Sebrae-SP, por meio do escritório de Bauru, oferece orientação e suporte gratuitos aos pequenos negócios nas 40 unidades do Sebrae Aqui, distribuídas nos 37 municípios do Escritório Regional Bauru. Nessas unidades, os profissionais capacitados estão à disposição para orientar os empreendedores sobre a regularização de pendências e outras questões relacionadas ao negócio. Encontre o ponto de atendimento mais próximo por meio do link ou entrando em contato com o escritório do Sebrae-SP em Bauru pelo telefone (14) 3104-1715.

Serviço
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Agência Sebrae - Sebrae-SP alerta empreendedores sobre prazo de 31 de janeiro para a adesão ao Simples Nacional