Comissão aprova nova regra sobre indenização por dano moral para vítima de violência doméstica

Por Agência Câmara

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou, em novembro do ano passado, proposta estabelecendo o direito de indenização por dano moral nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, e independente de instrução probatória. A reparação será fixada pelo juiz, inclusive criminal. 

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Silvye Alves (União-GO), ao Projeto de Lei 1299/22, do deputado Cleber Verde (MDB-MA), e apensados. O texto inclui a medida na Lei Maria da Penha

A relatora destaca que hoje o Código Civil e a Lei Maria da Penha já preveem a possibilidade de o agressor, em caso de violência doméstica e familiar praticada contra a mulher, reparar os danos ocasionados à vítima, inclusive de natureza moral (resultantes, por exemplo, de violência praticada de caráter psicológico ou patrimonial). 

Silvye Alves também lembra que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou tese segundo a qual “nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.” 

Para ela, é importante inscrever na lei a tese emanada pelo STJ. 

Alteração
O Projeto de Lei 1299/22 original garante à mulher vítima de violência doméstica o direito a indenização por dano moral paga pelo Estado, desde que seja comprovado o nexo entre a ação ou omissão do Estado e o dano.

Mas, para a relatora, é importante assegurar o direito independentemente de demonstração de culpa ou dolo de agente do Estado.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por deputados e senadores.

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