A lei 9.506 de 1997, que criou o atual regime de previdência dos deputados e senadores, diz que o parlamentar federal que tiver direito ao benefício da aposentadoria não poderá receber o pagamento enquanto estiver no mandato de deputado, senador ou outro cargo eletivo.
Caso o projeto seja aprovado, ele permitirá que deputados e senadores - participantes do Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC) - acumulem a aposentadoria, que é proporcional com o tempo de contribuição, com o salário de R$ 46.366,19, pago atualmente.
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Gratificação natalina
Além disso, o projeto cria ainda uma “gratificação natalina” para os integrantes do PSSC a ser paga com base nos valores recebidos pelos parlamentares em dezembro.
Ao justificar a iniciativa, a Mesa Diretora disse que a proibição impõe “restrição incompatível com os princípios constitucionais da isonomia e da legalidade”. A Mesa argumentou ainda que a exceção “perpetua discriminação indevida”.
“Além de inconstitucional, a regra em vigor desestimula a continuidade da participação política dos cidadãos que já cumpriram integralmente os requisitos legais para a aposentadoria e seguem contribuindo para o regime”, explica a justificativa.
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aposentadoria. acúmul | Câmara | Senado